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R$ 324.000,00

Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 1812612

Rua Rio Grande do Norte, 1216. ap. 1201, em Londrina. Ocupação: Imóvel ocupado pela Sra. Alana Fernandes Nascimento Santos, neta do executado Adeventino dos Santos Moreira, já falecido


Valor avaliado

R$ 432.000,00

Valor do Imóvel

R$ 324.000,00

25%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

15/08/2024 às 14:00

R$ 324.000,00

Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 1812612

Rua Rio Grande do Norte, 1216. ap. 1201, em Londrina. Ocupação: Imóvel ocupado pela Sra. Alana Fernandes Nascimento Santos, neta do executado Adeventino dos Santos Moreira, já falecido

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1812612
Data de Inclusão: 16/07/2024
Descrição: Apartamento nº. 1.201, no 12º pavimento superior, com área bruta construída de 149,1196 metros quadrados, sendo 110,0325 metros quadrados de área privativa, inclusive box nº. 52 no 2º subsolo para guarda de materiais e 39,0871 metros quadrados de área de uso comum, correspondendo uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 1,7321%, situado no "condomínio edifício inconfidência", em Londrina-Pr, com demais divisas e confrontações constantes na matrícula nº. 56.386 do Cartório De Registro De Imóveis do 2º ofício de Londrina, de propriedade do réu Adeventino Dos Santos Moreira (Espólio de) CPF: 045.651.269-15. Endereço: Rua Rio Grande do Norte, 1216. ap. 1201, em Londrina. Ocupação: Imóvel ocupado pela Sra. Alana Fernandes Nascimento Santos, neta do executado Adeventino dos Santos Moreira, já falecido. JOSEFINA MOREIRA NASCIMENTO - Localização: Rua Icós, 228, em Londrina-Pr e Rua Rio Grande do Norte, 1216. ap. 1201, em Londrina-Pr. Observação: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (bem 01 - 33% e bem 02 - 50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Ônus: Bem02: AV04/56.386 - Prenot 216.834 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 8060600-44.2005.5.09.0018, junto a 1ª Vara Do Trabalho de Londrina; AV07/7.898 - Prenot 216.834 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 8060600-44.2005.5.09.0018, junto a 1ª Vara Do Trabalho de Londrina; AV5/56.386 - Prenot 246.187 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 5005732-17.2013.404.7001/PR, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; AV6/56.386 - Prenot 253.105 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 5005732-17.2013.404.7001/PR, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; AV07/56.386 - Prenot 254.727 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0074500-62.1996.5.09.0661, junto a 3ª Vara Do Trabalho de Londrina; R.09/56.386 - Prenot. 262.301 - Penhora referente aos autos nº 0031205-09.2008.8.16.0014, em que é credor Município de Londrina, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R.10/56.386 - Prenot. 262.320 - Penhora referente aos autos nº 0003969-09.2013.8.16.0014, em que é credor Município de Londrina, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; AV12/56.386 - Prenot 263.384 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 02082007519965090325, junto a 2ª Vara Do Trabalho de Umuarama; AV23/56.386 - Prenot 294.082 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 03170004819965090019, junto a 2ª Vara Do Trabalho de Londrina; AV16/56.386 - Prenot 311.515 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 058590010199650, junto a 4ª Vara Do Trabalho de Londrina; AV18/56.386 - Prenot 330.236 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 00027326719958160014, junto a 10ª Vara Cível de Londrina; AV19/56.386 - Prenot 333.477 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 07970004519965090673, junto a 6ª Vara do trabalho de Londrina; AV20/56.386 - Prenot 336.515 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 06281002719965090018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV22/56.386 - Prenot 348.421 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0518800-33.1996.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV23/56.386 -Prenot 350.414 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 04690004919935090662, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; AV24/56.386- Prenot 355.432 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 004750006019965090662, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; R.25/56.386 - Prenot. 367.522 - Penhora referente aos autos nº 0518800-33.1996.5.09.0018, em que é credor Espólio de Wilson Pereira Ribeiro, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Sendo negativa a hasta pública, será adotado o procedimento que trata o §3º do artigo 888 da CLT (venda direta), ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventuais propostas, as quais não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Conforme provimento do TRT9, Art. 281. A critério do Juízo da execução, o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Parágrafo único. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Art. 282. O pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Art. 283. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC." Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, observando-se os requisitos previstos no art. 895, do CPC, especialmente: a proposta

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