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R$ 1.321.875,00

Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 1812608

Rua Espírito Santo, 1579, Londrina-PR


Valor avaliado

R$ 1.410.000,00

Valor do Imóvel

R$ 1.321.875,00

6%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

15/08/2024 às 14:00

R$ 1.321.875,00

Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 1812608

Rua Espírito Santo, 1579, Londrina-PR

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 541,68 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1812608
Data de Inclusão: 16/07/2024
Descrição: Apartamento n.º 12, situado no 12º pavimento tipo, do Condomínio Residencial Ana Flávia, com área total de 541,684 m², sendo 372,24 m² de área real privativa e 169,444 m² de área de uso comum, correspondendo a unidade autônoma as vagas de garagens duplas n.ºs 12 e 12 A, a vaga de garagem simples 12 B, o armário n.º 12, e uma fração ideal de terreno e coisas de uso comum de 5,4179 %, com divisas e confrontações descritas na matrícula n° 44.320 do CRI 1° Ofício de Londrina. Endereço: Rua Espírito Santo, 1579, Londrina-PR. Luiz Augusto Muller. - Endereço: Rua Espírito Santo, 1579, Londrina-PR. Ônus: R.7/44.320 - Penhora referente aos autos nº 16795-82.2017.8.26.010 movida por Claudia Mota Muszkat, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível de São Paulo - SP; R.8/44.320 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; R.9/44.320 - Penhora referente aos autos nº 79276-27.2017.8.16.0014 movida por Torke Empreendimento e Participações Ltda, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; R.11/44.320 - Penhora referente aos autos nº 153698-08.2009.8.26.0100 movida pela Associação Nobrega de Educação e Assistência Social - São Luis, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível de São Paulo - SP; Av.12/44.320 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008312720175090018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho; Av.14/44.320 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 10015951320195020085, em trâmite perante o juízo auxiliar de conciliação em execução de São Paulo - SP; Av.15/44.320 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº10006894920185020023, em trâmite perante o juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo - SP; R.16/44.320 - Penhora referente aos autos nº 0000157-46.2019.8.16.0014 movida pelo Banco Bradesco S/A, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.17/44.320 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00013976520165090129, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Londrina; R.18/44.320 - Penhora referente aos autos nº 0079961-97.2018.8.16.0014 movida pelo Banco Bradesco S/A, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; R.19/44.320 - Penhora referente aos autos nº 0001397-65.2016.5.09.129 movida pela Rosana Silva de Oliveira, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara do Trabalho; Av.20/44.320 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001397-65.2016.5.09.129 movida pela Rosana Silva de Oliveira, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara do Trabalho, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá efetuar lances virtuais (ONLINE”) por intermédio do portal eletrônico www.jeleiloes.com.br, ficando os lançadores cientes de que estão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes destinadas aos lançadores, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. O lanço ofertado deverá ser depositado em até 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante, por meio de pagamento de boleto bancário, ou documento equivalente, a ser encaminhado pelo Senhor Leiloeiro por meio eletrônico, ocasião em que se inicia o prazo em referência, sob pena de indeferimento do lance e incidência de eventual multa de 20% do valor ofertado em favor da execução, a critério do Juízo, a ser analisado à luz do disposto no art. 888, §§2º e 4º, da CLT. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao último dia útil designado para a realização do leilão, seja ele em 1º e/ou 2º leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de eventuais ônus que recaem sobre os bens leiloados, recebendo-os no estado em que se encontram, incumbindo-lhes a vistoria, sendo que as imagens no portal eletrônico e informes publicitários são meramente ilustrativas. Os honorários do leiloeiro são devidos da seguinte forma: 5% do valor do lanço em caso de arrematação, a ser pago pelo arrematante; 2% em caso de adjudicação, a ser paga pelo exequente, desde que tenha havido oferecimento de lanço; 2% sobre o valor da avaliação ou sobre o valor das despesas processuais (nos casos de processos levados a leilão unicamente para a satisfação dessas), em caso de pagamento da execução (remição) ou formalização de acordo, a ser paga pelo executado, salvo se o pagamento e/ou a notícia do acordo se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão. No caso de arrematação, os honorários deverão ser depositados no momento do lanço. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante a comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se no respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC), portanto, o arrematante receberá o bem livre de impostos ou taxas cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do referido bem (art. 328, §§ 9º e 10º, CTB; art. 130, parágrafo único, CTN e art. 78, Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Por sua vez, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora, junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. As partes ficam cientes de que o prazo para quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a realização do leilão, independentemente de nova intimação, bem como de que, sendo negativo o leilão, desde já ficam autorizados o Leiloeiro Oficial e a parte exequente a procederem à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso os exequentes, executados, cônjuges e credores hipotecários não sejam notificados ou cientificados da data do leilão, por qualquer razão, valerá o presente edital como intimação. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do Estado do Paraná. Afixe-se cópia do Edital no átrio das instalações da Vara do Trabalho

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