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R$ 156.500,00

Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 1812617

Rua Goiás, n. 1.102


Valor avaliado

R$ 313.000,00

Valor do Imóvel

R$ 156.500,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

15/08/2024 às 14:00

R$ 156.500,00

Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 1812617

Rua Goiás, n. 1.102

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 29,87 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Londrina /Centro /R. Goiás
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1812617
Data de Inclusão: 16/07/2024
Descrição: Apartamento nº. 13, situado no 7º pavimento, com vaga de estacionamento nº. 01, do Edifício Tramandaí, em Londrina-Pr, sito na Rua Goiás, nº. 1.102, com área de propriedade exclusiva de 85,83 m², área ideal de terreno de 29,866 m², área total construída de 107,793 m², com demais divisas e confrontações constantes na matrícula nº. 32.121 do Cartório De Registro De Imóveis Do 2º Ofício De Londrina, de propriedade da executada Manoela Agudo Romão. ROBERTO AGUDO CAETANO - Localização: Rua Goiás, nº 1.102, Londrina-PR. Ônus: R05/32.121 - Prenot 170.837 - Penhora de bens referente aos autos nº 459/2005, credor Renato Rodrigues Martins, junto a 2ª Vara Cível de Londrina; R7/32.121 - Prenot 261.825 - Penhora de bens referente aos autos nº 0057657-80.2013.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R8/32.121 - Prenot 282.208 - Penhora de bens referente aos autos nº 0001886-25.2010.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av9/32.121 - Prenot 285.651 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000168-78.2017.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R10/32.121 - Prenot 342.306 - Penhora de bens referente aos autos nº 0071770-05.2014.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R11/32.121 - Prenot 359.594 - Penhora de bens referente aos autos nº 0023103-07.2022.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R12/32.121 - Prenot 364.213 - Penhora de bens referente aos autos nº 0000168-78.2017.5.09.0018, credor Maria de Fatima Parenti, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Sendo negativa a hasta pública, será adotado o procedimento que trata o §3º do artigo 888 da CLT (venda direta), ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventuais propostas, as quais não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Conforme provimento do TRT9, Art. 281. A critério do Juízo da execução, o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Parágrafo único. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Art. 282. O pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Art. 283. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC." Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, observando-se os requisitos previstos no art. 895, do CPC, especialmente: a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, que será garantido por hipoteca do próprio bem, além de indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Na hipótese de mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, decidir-se-á pela mais vantajosa. Em iguais condições, será acolhida a formulada em primeiro lugar. Honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da alienação, que devem ser suportadas pelo licitante. Na hipótese de eventual desistência da proposta vencedora, o Juízo passará à análise das demais propostas apresentadas. A publicidade deverá observar, no que couber, as disposições contidas no art. 887, do CPC. Caso o exequente ou o executado não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer motivo, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital como notificação da Hasta Pública, que será afixado em local próprio nesta Vara do Trabalho e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O prazo para oposição de embargos à expropriação é de cinco dias, contados da intimação do despacho que deferir a arrematação/adjudicação

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