Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1968308
Data de Inclusão: 15/10/2024
Descrição:
Apartamento nº 404 (quatrocentos e quatro), TIPO "B", localizado no 3° andar do Bloco 03, do "Conjunto Residencial Vale Do Cambézinho I", situado nesta cidade, à Avenida das Américas, n° 100, com a área total construída de 65,2486 m²., área real de 61,1400 m2., e área de uso comum de: 4,1086 m². incluindo uma vaga no estacionamento, correspondendo a este apartamento uma fração ideal do terreno de 1,1369218; contendo sala, 2 quartos, sala de costura, cozinha/área de serviço, banheiro e uma circulação; dentro das seguintes divisas e confrontações: "Confrontando-se à frente (observador olhando de dentro do prédio para a entrada do mesmo) com o pátio do estacionamento; lateral direita com o recuo que separa o apartamento no 401 e hall social; fundos com o apartamento n° 403; lateral esquerda com o recuo junto a Rua Projetada". Cujo Edifício foi construído sobre o lote de terras no 01, subdivisão do lote nº 40-E, da Gleba Ribeirão Cambé, deste Município e Comarca, com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 17.113 do CRI 3º Ofício de Londrina. ALBERTO JOAO ZORTEA JUNIOR - ENDEREÇO: Avenida das Américas, 100, Londrina-PR. OBSERVAÇÃO: Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução não executado(s), calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução R$ 183.464,81, id 1159582. Valor mínimo para a venda R$ 258.464,81. ÔNUS: R02/17.113 - Hipoteca em 1° grau, em favor da Cohab Londrina; Av03/17.113 - Arresto de Bens referente aos autos n° 801/2002, junto a 2ª Vara Cível de Londrina; Av05/17.113 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos n° 04277201512909007, junto a 8ª Vara do Trabalho de Londrina; Av06/17.113 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos n° 5024072-80.2011.4.04.7000, junto a 15ª Vara Federal de Curitiba; R07/17.113 - Penhora referente aos autos n° 0061827-90.2016.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto ao 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R08/17.113 - Penhora referente aos autos n° 0042099-92.2018.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto ao 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R09/17.113 - Penhora referente aos autos n° 0025820-85.2005.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto ao 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av10/17.113 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos n° 0010056-47.2015.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av11/17.113 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos n° 5003426-02.2018.4.04.7001, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; R12/17.113 - Penhora referente aos autos n° 0010056-47.2015.5.09.0663, credor Valeria de Fatima, junto ao 4ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do leiloeiro oficial, neste ato, ficam estipulados em 5% sobre o valor da arrematação de bens móveis e imóveis, devendo ser utilizado o mesmo percentual em caso de adjudicação ou remição, bem como as demais despesas referentes ao leilão e transferência dos bens adquiridos (editais e averbação nos competentes cartórios), serão suportados pelo arrematante ou adjudicante. O direito de preferência do exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão (art. 888, § 1º da CLT e OJ EX SE 03, IV/TRT9ª). Ressalta-se a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado, por meio de proposta do interessado ao juiz, observando-se o teor dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. Havendo quitação da dívida pelo executado ou transação da execução, o executado arcará com as despesas, sendo que a hasta pública somente será suspensa se houver o pagamento ou for protocolado acordo, com comprovação de pagamento das custas, encargos sociais, do leiloeiro (editais) e demais despesas do processo, até CINCO dias imediatamente anteriores à data designada para o leilão. Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução não executado(s), calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução. Os débitos condominiais cujo montante devido seguirá o imóvel e será de total responsabilidade do arrematante (ou do adjudicatário), não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas no preço da arrematação ou da adjudicação. Nos termos do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho o arrematante/alienante será isento do pagamento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Intimem-se ainda as partes, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT. A parte que não tiver procurador deverá ser intimada pelos Correios. O edital de leilão valerá como intimação do ato, se frustrada a tentativa de intimação das partes pelos Correios (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região - Seção IV). O QUE SE CUMPRA NA FORMA DA LEI. Dado e passado na Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de Londrina/PR. Eu, _______________________ LAÉRCIO APARECIDO DIAS, Diretor de Secretaria, subscrevi