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R$ 54.000,00
Imovel sem foto

Casas em Leilão em Londrina / PR - 1838100

Lote de terras sob o nº 05, da quadra nº 19, situado no loteamento denominado CONJUNTO HABITACIONAL ULYSSES GUIMARÃES, subdivisão do lote nº 171-remanescente, da Gleba Caçadores


Valor avaliado

R$ 90.000,00

Valor do Imóvel

R$ 54.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

09/10/2024 às 14:00

R$ 54.000,00

Casas em Leilão em Londrina / PR - 1838100

Lote de terras sob o nº 05, da quadra nº 19, situado no loteamento denominado CONJUNTO HABITACIONAL ULYSSES GUIMARÃES, subdivisão do lote nº 171-remanescente, da Gleba Caçadores

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 126,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1838100
Data de Inclusão: 31/07/2024
Descrição: DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI sobre o Lote de terras sob o nº 05 (cinco), da quadra nº 19 (dezenove), com a área de 126,00 metros quadrados, situado no loteamento denominado CONJUNTO HABITACIONAL ULYSSES GUIMARÃES, subdivisão do lote nº 171-remanescente, da Gleba Caçadores, nesta Cidade e Comarca de Cambé, se acha dentro das seguintes divisas e confrontações:- Ao Norte: Confronta-se com os lotes nº. 02 e 03 no rumo SO 89º29’29” NE em 15,00 metros; Ao Sul: Confronta-se com o lote nº 07 no rumo SO 89º29’29” NE em 15,00 metros; Ao Leste: Confronta-se com a Rua 13 no rumo NO 0º30’31” SE em 8,40 metros; Ao Oeste: Confronta-se com o lote Nº. 04 no rumo NO 0º30’31” SE em 8,40 metros”. - Inscrição Municipal: 01.160.518.0117.000. Imóvel em péssimo estado de conservação, muro quebrado, mato alto em todo seu arredor, mal se vê a entrada de acesso à casa pintura por fazer, beirando o estado de abandono. Matrícula nº 36.974. Alienação Fiduciária em favor do BANCO DO BRASIL S.A, cujo saldo devedor em fevereiro de 2024 compunha a monta de R$ 87.713,96 (oitenta e sete mil setecentos e treze reais e noventa e seis centavos) SENDO QUE O ARREMATANTE RESTARÁ SUB-ROGADO NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR-FIDUCIANTE E RESPONSABILIZANDO-SE SOBRE EVENTUAL SALDO DEVEDOR Referido bem se encontra depositado nas mãos da Depositária Pública da Comarca, como fiel depositária, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.6/36.974 - Alienação Fiduciária em favor do BANCO DO BRASIL S.A, cujo saldo devedor em fevereiro de 2024 compunha a monta de R$ 87.713,96 (oitenta e sete mil setecentos e treze reais e noventa e seis centavos) SENDO QUE O ARREMATANTE RESTARÁ SUB-ROGADO NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR-FIDUCIANTE E RESPONSABILIZANDO-SE SOBRE EVENTUAL SALDO DEVEDOR ; R.7/36.974 - Penhora referente aos presentes autos, conforme matricula de evento 176.2. Eventuais constantes da matrícula de nº 36.974. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arbitro a comissão em caso de arrematação, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado; por outro lado, no caso de adjudicação ou remição, será de 02% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação, e; finalmente, em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de 05 (cinco) dias antes da efetivação da praça/leilão, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% sobre o valor da transação/pagamento para cobrir as despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado

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