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R$ 15.862,50

Garagem em Leilão em Londrina / PR - 1919626

Avenida Duque de Caxias, 1625


Valor avaliado

R$ 21.150,00

Valor do Imóvel

R$ 15.862,50

25%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

23/10/2024 às 14:00

R$ 15.862,50

Garagem em Leilão em Londrina / PR - 1919626

Avenida Duque de Caxias, 1625

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 15,56 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1919626
Data de Inclusão: 18/09/2024
Descrição: Garagem n° 10, situada no pavimento térreo, do Condomínio Residencial Alfa, localizado á Avenida Duque de Caxias, 1625, Londrina-PR, com área exclusiva de 11,9850m², de área de uso comum 3,5740m², área total de 15,5590m², dentro das divisas e confrontações constantes na matrícula n° 63.358 do 1° Ofício De Registro De Imóveis De Londrina/Pr. Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC ...É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio. Cristina Alice Machado Franciscao OBSERVAÇÃO 01: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO 02: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC ...É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio. ÔNUS: Av.1/63.358 - Protocolo nº 465.117 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000360-66-2021.5.09.0019, 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R.2/63.358 - Protocolo nº 467.250 - Penhora de Bens, referente aos autos nº 0000162-37.2021.5.09.0663, credor Paula Pereira Marquezin em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina-Pr, conforme matrícula id af4b796. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 21/10/2024. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 21/10/2024. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). É possível a arrematação em pagamento parcelado, através de proposta do interessado ao juiz, salientando-se o teor do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. Vencido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Londrina - PR

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