Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2000210
Data de Inclusão: 30/10/2024
Descrição:
GARAGEM SIMPLES Nº 229, SITUADA NO TÉRREO, DO CONDOMÍNIO GARDEN ARAUCÁRIA, LOCALIZADO NA AVENIDA JOSÉ GABRIEL DE ÒLIVEIRA, 951, DESTA CIDADE, MEDINDO 12,2017 M2 DE ÁREA TOTAL, COM DIVISAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA 73.595, DO CRI - 1º OFÍCIO DE LONDRINA PR. Nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do Código Civil ...É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral e também pelo Artigo 1.331, parágrafo 1º do Código Civil ...§ 1º. As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. SILVIO CEZAR TONELLI. OBS: LANCE MÍNIMO NO IMPORTE DE 55% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. Nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do Código Civil ...É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral e também pelo Artigo 1.331, parágrafo 1º do Código Civil ...§ 1º. As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. ONUS: DIVERSAS INDISPONIBILIDADES, PENHORAS E AS DEMAIS CONSTANTES NA MATRÍCULA, QUE SERÃO LEVANTADAS COM A ARREMATAÇÃO. IMOVEL OCUPADO PELO LOCATÁRIO. QUEM PRETENDER ARREMATAR DITOS BENS DEVERÁ COMPARECER NO LOCAL, NO DIA E NA HORA MENCIONADOS, AUTORIZA-SE O LEILOEIRO A RECEBER LANCES PELA INTERNET EM SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO (WWW.JELEILOES.COM.BR), FICANDO CIENTE DE QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO VIRTUAL E TAMBÉM PELOS LANCES, CASO OPERACIONALIZE O RECEBIMENTO DOS MESMOS. OS LANÇADORES DO LEILÃO ON LINE” FICAM CIENTES DE QUE ESTARÃO VINCULADOS ÀS MESMAS NORMAS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS DESTINADAS AOS LANÇADORES PRESENCIAIS, INCLUSIVE QUANTO À RESPONSABILIDADE CÍVEL E CRIMINAL. TANTO NOS LANCES EFETIVADOS ATRAVÉS DO MEIO ELETRÔNICO QUANTO NOS PRESENCIAIS, O DEPÓSITO DEVERÁ SER REALIZADO ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL POSTERIOR DA DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO. AS PARTES DEVERÃO TER CIÊNCIA DE QUE O PRAZO PARA QUAISQUER MEDIDAS PROCESSUAIS CONTRA ATOS DE EXPROPRIAÇÃO COMEÇARÁ A FLUIR A PARTIR DE 21/11/2024 (INCLUSIVE), INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. PARA OS FINS DO ART. 891, DO CPC, SERÁ CONSIDERADO PREÇO VIL LANCES INFERIORES A 40% DO VALOR DA AVALIAÇÃO PARA BENS MÓVEIS E 50% PARA BENS IMÓVEIS, SALVO EVENTUAIS RESSALVAS CONSTANTES NO LOTES OFERTADOS O LEILOEIRO FICA AUTORIZADO A RECEBER PROPOSTAS PARA EVENTUAL VENDA DIRETA DOS BENS NÃO ARREMATADOS, PELO PRAZO DE 60 DIAS, O QUE SERÁ SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO JUÍZO. NESTA HIPÓTESE, SERÃO DEVIDOS HONORÁRIOS DE LEILOEIRO NO IMPORTE DE 5% DO VALOR DA PROPOSTA ACEITA. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS DE QUE DEVERÃO VERIFICAR POR CONTA PRÓPRIA A EXISTÊNCIA DE TODOS OS EVENTUAIS ÔNUS REAIS EXISTENTES SOBRE OS BENS PRACEADOS E LEILOADOS, RECEBENDO TAIS BENS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM E, INCLUSIVE, ARCARÃO COM OS HONORÁRIOS DO LEILOEIRO, CONFORME SEGUE: 5% DO VALOR DO LANÇO EM CASO DE ARREMATAÇÃO; 2% SOBRE A AVALIAÇÃO OU SOBRE AS DESPESAS PROCESSUAIS, NOS CASOS DE PROCESSOS LEVADOS A LEILÃO UNICAMENTE PARA SATISFAÇÃO DE TAIS VALORES, EM CASO DE REMIÇÃO. 5 % SOBRE O VALOR ACORDO OCORRIDO EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA DA HASTA PÚBLICA, A SER PAGA PELO EXECUTADO; 2% EM CASO DE ADJUDICAÇÃO, A SER PAGA PELO EXEQUENTE, DESDE QUE TENHA HAVIDO OFERECIMENTO DE LANÇO; O LEILÃO SOMENTE SERÁ SUSPENSO SE HOUVER PAGAMENTO (REMIÇÃO) OU FOR PROTOCOLIZADA PETIÇÃO DE ACORDO, COM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS DO LEILOEIRO (ITEM SUPRA). NA HIPÓTESE DE ARREMATAÇÃO OU ADJUDICAÇÃO, AS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA A EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS, INCLUSIVE PARA O REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E BAIXA DE AVERBAÇÕES DE PENHORA JUNTO AO CRI, DEVERÃO SER SUPORTADAS PELO ARREMATANTE OU ADJUDICANTE, CABENDO A ELE EFETUAR PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, SE FOR O CASO. CONSIGNE-SE QUE O PREÇO DA ARREMATAÇÃO PODERÁ SER PARCELADO, OBSERVADAS, COMO MÁXIMAS, AS CONDIÇÕES DO ART. 895, § 1º, DO CPC. O PARCELAMENTO SERÁ GARANTIDO POR CAUÇÃO IDÔNEA, QUANDO SE TRATAR DE BENS MÓVEIS, E POR HIPOTECA DO PRÓPRIO BEM, QUANDO SE TRATAR DE IMÓVEIS. NA AUSÊNCIA DE CAUÇÃO, O BEM MÓVEL SOMENTE SERÁ ENTREGUE AO ARREMATANTE APÓS A QUITAÇÃO DO PARCELAMENTO, A HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO OBSERVARÁ A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART 903, § 5º, DO CPC. CONSIDERANDO-SE QUE A PARTICIPAÇÃO EM LEILÕES PÚBLICO EXIGE RESPONSABILIDADE, FICAM OS LICITANTES ADVERTIDOS QUE AS CONDUTAS IMPRUDENTES ENSEJARÃO A APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 903, § 6º, DO CPC, JÁ QUE A IMPRUDÊNCIA PODE PREJUDICAR O ATO JUDICIAL, IMPEDINDO QUE OUTROS ADQUIRAM O BEM, FRUSTRANDO O RECEBIMENTO DE VALORES, ALÉM DE IMPLICAR NA REALIZAÇÃO DE NOVO LEILÃO E NOVAS DESPESAS.CASO OS EXEQUENTES, EXECUTADOS, CÔNJUGES E CREDORES HIPOTECÁRIOS NÃO SEJAM NOTIFICADOS OU CIENTIFICADOS, POR QUALQUER RAZÃO, DA DATA DO LEILÃO, VALERÁ O PRESENTE EDITAL COMO INTIMACAO. Você precisa estar logado para ofertar propostas neste lote Entrar Condições para envio de proposta: Cadastro completo Anexo de documentos Cadastro aprovado