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R$ 1.385.625,00

Terrenos em Leilão em Mandaguaçu / PR - 1784348


Valor avaliado

R$ 2.771.250,00

Valor do Imóvel

R$ 1.385.625,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

25/07/2024 às 14:00

R$ 1.385.625,00

Terrenos em Leilão em Mandaguaçu / PR - 1784348

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 18.075,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Mandaguaçu
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1784348
Data de Inclusão: 27/06/2024
Descrição: Lote de terras nº 127 (remanescente), situado na Gleba Patrimônio Guadiana, no perímetro da cidade de Mandaguaçu/PR, com área de 18.075,00 m², com as divisas, metragens, confrontações e ônus constantes na matrícula nº 5.439 do CRI de Mandaguaçu/PR. Não existe edificação, local formado por declive, necessidade de aterramento. MAURA SCHIAVAO LEGGI ÔNUS: AV10/5.439 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 5000130.05.2014.404.7003/PR junto a Vara Federal de Maringá; R11/5.439 - Arrolamento de Bens de Bens, referente ao processo n° 10950.724855/2016-10 junto a Delegacia da Receita Federal de Maringá; R12/5.439 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0011743-47.2014.8.16.0017 junto a 6ª Vara Cível de Maringá, credor Mutirão Comércio de Derivados do Petroleo; R13/5.439 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001340-27.2017.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte, credor Valdenir Saturnino de Castro; R14/5.439 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001128-25.2017.5.09.0021 junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá, credor Paulo Haruo Yoneda; R15/5.439 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001214-74.2017.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte, credor João Alves Costa Neto; R16/5.439 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001268-30.2015.5.09.0021 junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá, credor Marcos Pereira Ramos; R17/5.439 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000539-91.2021.5.09.0021 junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá, credor Crenildo José da Rosa; AV18/5.439 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001055-63.2019.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; AV19/5.439 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000961-57.2015.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; AV20/5.439 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0002619-53.2014.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; AV21/5.439 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000962-42.2015.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; AV22/5.439 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000997-72.2016.5.09.0025 junto a 1ª Vara do Trabalho de Umuarama; AV23/5.439 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000660-15.2016.5.09.0662 junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; AV24/5.439 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000785-85.2015.5.09.0025 junto a 1ª Vara do Trabalho de Umuarama; AV25/5.439 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001597-64.2014.5.09.0025 junto a 1ª Vara do Trabalho de Umuarama; AV26/5.439 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001270-78.2015.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; AV27/5.439 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000131-98.2015.5.09.0025 junto a 1ª Vara do Trabalho de Umuarama, conforme matrícula; R28/5.439 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001828-67.2017.5.09.0872 junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá, credor Ailton Pereira Pinto; R29/5.439 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000061-94.2021.5.09.0567 junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança, credor Wilson Rossato; R30/5.439 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000557-98.2022.5.09.0661 junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá, credor União; R31/5.439 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000786-77.2018.5.09.0021 junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá, credor José Moreira Neto; R32/5.439 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001100-67.2019.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte, credor Natal Muneratti; R33/5.439 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000210-50.2019.5.09.0021 junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá, credor David Anastacio; R34/5.439 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0007454-46.2013.8.16.0069 junto a 1ª Vara Cível de Cianorte, credor Fazenda Nacional; AV35/5.439 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001340-27.2017.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. A DOUTORA ANA CRISTINA PATROCÍNIO HOLZMEISTER IRIGOYEN. JUIZA DO TRABALHO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que será realizado, LEILÃO SOMENTE NA MODALIDADE ON LINE, no dia 30 de Abril de 2024, junto ao site www.jeleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial JORGE VITORIO ESPOLADOR, matriculado na Jucepar sob número 13/246-L, com início de recebimento dos lances a partir do dia 15 de Julho de 2024, encerrando-se os lances a partir das 14:00 horas do dia 25 de Julho de 2024. Observação 1: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Observação 2: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes de oferecer seu lance, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Observação 3: Os lances do(s) bem(ns) penhorados neste processo deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo permitido lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção na coleta e no registro de lances. Observação 4: O(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% do valor da avaliação. Observação 5: Os bens IMÓVEIS poderão ser parcelados com 40% de entrada, e o restante em até 12 parcelas mensais e sucessivas, e os bens MÓVEIS poderão ser parcelados com entrada de 40%, e o restante em até 06 parcelas mensais e sucessivas, sempre corrigidas pelo índice do crédito trabalhista, na forma da Lei, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, na forma do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região (artigos 281 a 283). Observação 6: Fica o leiloeiro supra, ou as pessoas por ele designadas, autorizadas a obter informações sobre ônus/dívida existentes sobre os respectivos bens junto a Prefeituras Municipais, DETRAN, Instituições Financeiras e outros órgãos que se façam necessários, solicitando-se que o atendimento seja feito com a maior brevidade possível. Autoriza-se também, desde já, o acesso e a inspeção sobre os bens penhorados, até mesmo para se averiguar suas condições de conservação, além da produção de material fotográfico, a fim de auxiliar na expropriação. Os interessados deverão verificar a situação física dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos Autos de Penhora, bem como suas situações jurídicas perante Órgãos Públicos, como Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, INSS, Prefeitura Municipal e outros, conforme o caso, evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os interessados deverão verificar a situação física dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos Autos de Penhora, bem como suas situações jurídicas perante Órgãos Públicos, como Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, INSS, Prefeitura Municipal e outros, conforme o caso, evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. O(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% do valor da avaliação. Os bens IMÓVEIS poderão s

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