Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 4.549.843,22

Industrial em Leilão em Mandaguari / PR - 1779724


Valor avaliado

R$ 9.099.686,43

Valor do Imóvel

R$ 4.549.843,22

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

16/07/2024 às 14:00

R$ 4.549.843,22

Industrial em Leilão em Mandaguari / PR - 1779724

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 13.540,99 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Mandaguari
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1779724
Data de Inclusão: 25/06/2024
Descrição: Lote de Terras sob n. 320-B (trezentos e vinte-B), com a área de 13.540,99 metros quadrados, situado na Gleba Patrimônio Mandaguari, deste Município e Comarca, com as divisas e confrontações constantes da Matrícula n. 683 do Cartório de registro imobiliário local. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL E VALORAÇÃO. Trata-se de terreno plano, medindo 13.540,99 metros quadrados, com construção de um barracão industrial com 800 metros quadrados, em estado de conservação regular, e duas residências, uma de 50 metros quadrados e outra de 120 metros quadrados em estado bastante deteriorado. O imóvel está localizado no Parque Industrial I, na Rodovia BR 376, saída para Maringá/PR, em área privilegiada dentre os imóveis industriais localizados na cidade de Mandaguari. O valor do bem penhorado foi obtido através do método de comparação e pesquisa de mercado, considerado como diretriz básica de engenharia de avaliações, levando em conta as variáveis sobre o imóvel, tais como localização e estado de conservação das benfeitorias existentes. Referido bens se encontram depositados nas mãos do Sr. Depositário Público desta comarca, como fiel depositário(a), até ulterior deliberação. ÔNUS: R.4 - Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Paraná S/A; R.5 - Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Paraná S/A; Av.6 e 8 - Desapropriação amigável; R.12 - Penhora referente aos autos nº 137/2000 movida por Isarael de Oliveira, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível de Curitiba - Pr; R.13 - Arresto em favor do credor referente aos presentes autos; Av.14 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00009952019998160014, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara da Fazenda Público de Curitiba - Pr, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 320.2. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exeqüente; em caso de remição, acordo ou pagamento, será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago, respectivamente pelo remitente e pelo executado

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Mandaguari/PR:

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se