Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 402.000,00
Imovel sem foto

Apartamentos em Leilão em Maringá / PR - 1804629

Rua Luiz de Camões


Valor avaliado

R$ 670.000,00

Valor do Imóvel

R$ 402.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

10/09/2024 às 14:00

R$ 402.000,00

Apartamentos em Leilão em Maringá / PR - 1804629

Rua Luiz de Camões

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 2.413.144,00 m²

Quartos:

Quartos 2

Vagas:

Vagas 2
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Maringá
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1804629
Data de Inclusão: 10/07/2024
Descrição: Apartamento nº 602 (seiscentos e dois), localizado no 6º andar, pavimento 7º, com 02 (duas) vagas de garagens, situado no Edifício Luiz de Camões, cujas divisas, metragens e confrontações constam da matrícula imobiliária nº 33.216 do CRI - 2º Ofício de Maringá - Pr. Área total de 241.3144 metros quadrados, área privativa de 138,42 metros quadrados, área de uso comum de 71,8374 metros quadrados, fração ideal do solo de 18.0000m², edificado sobre a data de terras nº 05, quadra 56, situada na Zona 01, desta Cidade. Endereço do Imóvel: Rua: Luiz de Camões, 130 - Zona 01 - Maringá/PR. Características Constatadas: Trata-se de apartamento localizado no Edifício Luiz de Camões, com 01 suíte, 02 quartos, sala, cozinha, banheiro, possuindo 02 vagas de garagem, condomínio com salão de festa, playground, 02 elevadores, serviço de portaria. Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada, podendo ser encontrada na Rua Luiz de Camões, 130 602 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-270, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.06 - Instituição Bem de Família pela própria executada; R.9 - Penhora referente aos autos nº 0082081-50.2017.8.16.0014 movida pelo credor, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara Cível; Av.10 - Ajuizamento dos autos nº 0029575-59.2015.8.16.0014 movida pela credora, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível de Maringá - Pr; Av.11 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 50186971120194047003, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Federal de Maringá - Pr; Av.12 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.13 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00223260320148160014, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; Av.14 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000943292012509087, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Maringá - Pr, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 401.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN, com exceção do Usufruto). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Ocorrendo a adjudicação, remição ou composição entre as partes antes de realizado o leilão, a comissão não será devida, fazendo o leiloeiro jus somente à percepção das quantias que comprovadamente tiver desembolsado (STJ: REsp 1250360/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 02/08/2011, DJe 09/08/2011; REsp 788.528/SC, Rel. Desembargador convocado Paulo Furtado Terceira Turma, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010)

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se