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Apartamento em Leilão em Matinhos / PR - 1931043

Rua Ipê, nº 301, Inajá, Matinhos/PR. OBSERVAÇÃO: O lote descrito acima não contempla a vaga de garagem


Valor do Imóvel

R$ 1.097.138,28

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

05/12/2024 às 10:00

R$ 1.097.138,28

2° praça

10/12/2024 às 10:00

R$ 548.569,14

Apartamento em Leilão em Matinhos / PR - 1931043

Rua Ipê, nº 301, Inajá, Matinhos/PR. OBSERVAÇÃO: O lote descrito acima não contempla a vaga de garagem

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 138,29 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Matinhos
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 1931043
Data de Inclusão: 24/09/2024
Descrição: LOTE: Apartamento nº 101 (cento e um), Tipo III, do Bloco F (Margarida), localizado no térreo ou 1º pavimento, do Conjunto Resort Ilhas do Caribe, situado no Município e Comarca de Matinhos/PR, com frente para a Avenida Atlântica, s/n, com a área construída privativa coberta de 81,262125 m², área construída de uso comum coberta 13,989070 m², área construída total de 95,251195 m², fração ideal do solo 0,003455 e quota ideal do terreno de 138,288110 m². Dito conjunto acha-se edificado sobre o lote de terreno oriundo da Unificação dos lotes C-20-A1 este resultante da subdivisão do lote C-20-A, este subdivisão do lote C-20 da Gleba 03 da Colônia Jacarandá, Lote C-20-A2/1 oriundo da unificação do lote C-20-A2 (este oriundo da subdivisão do lote C-20-A, e este da subdivisão do lote C-20 da Gleba 03 da Colônia Jacarandá, e da Quadra nº 03 da Planta Balneário Marajó); e lote 06 da Planta Balneário Marajó, todos na Cidade e Município de Matinhos, desta Comarca; medindo 203,70 metros de frente para a Avenida Atlântica. Do lado esquerdo de quem da Avenida Atlântica olha o lote, mede 213,07 metros, fazendo esquina com a rua Ipê. Do lado direito de quem da Avenida Atlântica olha o lote, em 3 retas, sendo a 1ª mede 138,00 metros, fazendo esquina com a rua Bolívia; a 2ª em ângulo de 90° à esquerda em 45,00 metros, fazendo testada para a rua Uruguai; e a 3ª, em ângulo de 90º à direita em 75,07 metros confrontando com o lote do Balneário Marajó e rua Uruguai. Na linha de fundos mede 158,70 metros onde faz testada para a Estrada das Praias, que liga Praia de Leste a Matinhos, encerrando a área total de 40.024,m². Matrícula nº 834 do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Ipê, nº 301, Inajá, Matinhos/PR. OBSERVAÇÃO: O lote descrito acima não contempla a vaga de garagem. AVALIAÇÃO: R$ 1.060.000,00 em setembro/2023 (mov. 31.3). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.097.138,28 em setembro/2024. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil acima definido. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão

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