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Apartamento em Leilão em Matinhos / PR - 1899164

Rua Dr. Benedito Amorim, 711, Matinhos/PR


Valor do Imóvel

R$ 146.712,42

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

17/10/2024 às 10:00

R$ 146.712,42

2° praça

22/10/2024 às 10:00

R$ 73.356,21

Apartamento em Leilão em Matinhos / PR - 1899164

Rua Dr. Benedito Amorim, 711, Matinhos/PR

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 8.852,47 m²

Área Útil:

Área Útil 30,44 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 1899164
Data de Inclusão: 05/09/2024
Descrição: LOTE : Apartamento n° 44-B (quarenta e quatro B), localizado no 4° pavimento, da Ala B, oriundo da subdivisão do apartamento n° 43-44-B, do Edifício Praia Brava, do Conjunto de Edifícios denominado Portal das Gaivotas, situado neste Município e Comarca de Matinhos/PR; com a área construída de uso exclusivo de 25,619m², área construída de uso comum de 4,817m², totalizando a área construída de 30,436m², correspondendo-lhe a fração ideal de solo do 0,002826 do terreno. O referido edifício acha-se construído sobre o lote de terreno n° 24, oriundo da unificação dos lotes nº.s 1 a 24, da quadra A, da planta Praia das Gaivotas -Lote B-2-A, da Gleba 3, da Colônia Jacarandá, situado neste Município e Comarca de Matinhos/PR; medindo 192,20 metros de frente para a Rua Doutor Benedito Amorim, fazendo esquina para a Rua F; que, para quem de frente para o lote, da Rua Doutor Bendito Amorim, fica do lado esquerdo, para a Rua F, o lote mede 57,00 metros; para quem da mesma posição olha o lote, pelo lado direito faz esquina com uma rua sem denominação, para a qual mede 50,00 metros; para a Rua L, que é paralela a à Rua Doutor Benedito Amorin, o lote mede 167,00 metros; perfazendo a área total de 8.852,47m²; sendo que a Ala B situa-se à esquerda e quem adentra o edifício pela Rua L; apartamento esse localizado na direção dos fundos do prédio. Indicação Fiscal 3D04400A024A044B. Matrícula nº 23.283 do Registro de Matinhos. LOCALIZAÇÃO: Rua Dr. Benedito Amorim, 711, Matinhos/PR. AVALIAÇÃO: R$ 144.202,75 em janeiro/2024 (mov. 257.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA : R$ 146.712,42 em julho/2024. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão

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