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R$ 244.354,35

Lote De Terreno em Leilão em Matinhos / PR - 1899121

Rua Irati, 504


Valor do Imóvel

R$ 244.354,35

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/10/2024 às 10:10

R$ 244.354,35

2° praça

29/10/2024 às 10:10

R$ 122.177,18

Lote De Terreno em Leilão em Matinhos / PR - 1899121

Rua Irati, 504

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 576,00 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Matinhos
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 1899121
Data de Inclusão: 05/09/2024
Descrição: LOTE : Casa localizada na Rua Irati, 504 em Matinhos, correspondente a parte ideal de 288,00m² de área total, pertencente ao executado, do Lote de terreno nº 25 (vinte e cinco) da quadra nº 89 (oitenta e nove), da Planta Cidade Balneária Caiubá, situado neste município e comarca de Matinhos/PR, medindo 16,00 metros de frente para a Rua Irati; por 36,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito, de quem da referida rua olha o imóvel, com o lote nº 26, pelo lado esquerdo, confronta coma a Rua Joaquim Tavora; e na linha de fundos, onde mede 16,00 metros, confronta com parte do lote nº 24, perfazendo a área total de 576,00m². OBSERVAÇÕES: o referido lote foi subdividido e ocupado por duas residências, e na parte ideal de 288,00 m2 desse imóvel que foi usucapida por Aparecida Braguin (cf. matrícula), após seu falecimento, ficou para as suas filhas, Rosane e Lidiane, mas não residem no local e na segunda residência no mesmo lote, fui informado pela Sra. Sindy Mara Tonon de Souza, que é a proprietária deste imóvel. Matrícula nº 40.344, do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Irati, 504, esquina com a Rua Joaquim Tavora, em Matinhos/PR. AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 em novembro/2022 (mov. 44.3). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 244.354,35 em julho/2024. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão

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