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R$ 300.000,00
Imovel sem foto

Lote De Terreno em Leilão em Matinhos / PR - 1899134

Rua Itaporã, Matinhos/PR


Valor do Imóvel

R$ 300.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/10/2024 às 10:00

R$ 300.000,00

2° praça

29/10/2024 às 10:00

R$ 150.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Matinhos / PR - 1899134

Rua Itaporã, Matinhos/PR

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Matinhos
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 1899134
Data de Inclusão: 05/09/2024
Descrição: LOTE : Lote de terreno nº 27 (vinte e sete), da quadra 19 (dezenove), da planta Balneário de Matinhos situado no Município do mesmo nome, desta Comarca, medindo 14,00 (quatorze) metros de frente para a rua Itaporã, por 24,00 (vinte e quatro) metros da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, confrontando aí com o lote nº 29, de propriedade do Snr Edurey Helm, 30,00 (trinta) metros do lado esquerdo onde confronta com o lote nº 25, de propriedade de Oralando Perussi, e 16,50 (dezesseis metros e cinquenta centímetros) na linha dos fundos, onde confronta com o lote nº 7, de propriedade de Ladislau Cherckuski, com a área de 378,00 (trezentos e setenta e oito) metros quadrados, terreno esse contendo uma casa de madeira já existente. Matrícula nº 8.673, do Registro de Imóveis de Paranaguá/PR. Cadastro Imobiliário nº 1064, e Indicação Fiscal nº 0006.0019.0000027.0001. LOCALIZAÇÃO: Rua Itaporã, Matinhos/PR. AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 em agosto/2024. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão

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