Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1911567
Data de Inclusão: 13/09/2024
Descrição:
Data de terras sob o nº 08, da quadra nº 04, com a área de 250 m², situada no Jardim Santa Mônica - Nova Esperança/PR, com as divisas e confrontações constantes da matrícula 20.477 do CRI de Nova Esperança/PR. Benfeitorias: a) Construção de alvenaria medindo aproximadamente 60 m². b) Cobertura metálica medindo aproximadamente 60 m². c) Piscina com volume de aproximadamente 15 m³. Características: d) Construção estruturada para ser utilizada como área de lazer e não como residência. e) Construção recente, em bom estado de conservação, localizado em área urbana. ÔNUS: BEM02: Av04/20.477 - Protocolo nº 109.167 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001212-74.2017.5.09.0092, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; Av07/20.477 - Protocolo nº 110.882 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000676-59.2018.5.09.0092, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; Av08/20.477 - Protocolo nº 111.161 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0004621-60.2017.8.16.0119, junto a Vara Cível de Nova Esperança; Av09/20.477 - Protocolo nº 117.028 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0015380-68.2019.8.16.0069, junto a 2ª Vara Cível de Cianorte; R11/20.477 - Protocolo nº 121.318 - Penhora de bens referente aos autos nº 0000580-49.2019.5.09.0661, credor Almir Ferreira da Silva, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; Av12/20.477 - Protocolo nº 124.564 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0013337-27.2020.8.16.0069, junto a 1ª Vara Cível de Cianorte; Av13/20.477 - Protocolo nº 126.190 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0008549-67.2020.8.16.0069, junto a 2ª Vara Cível de Cianorte; Av14/20.477 - Protocolo nº 126.197 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0008081-65.2020.8.16.0017, junto a 1ª Vara Cível de Maringá. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será paga pelo credor/adjudicatário no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Havendo remição (art. 826 do CPC/15) ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de despesas do leiloeiro, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais, até o dia 08 de outubro de 2024. Na hipótese do imóvel haver coproprietário(s) e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015, especialmente no disposto no seu parágrafo 2º, não devendo ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de propriedade dos coproprietários. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação destes débitos. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, começará a fluir após a assinatura do auto de arrematação. PUBLIQUE o edital de hasta pública e dele faça constar todos os ônus que incidem sobre o(s) bem(ns) para os efeitos do artigo 886, VI, do Código de Processo Civil/15, especialmente no que respeita às dívidas de IPTU, CONDOMÍNIO, IPVA, licenciamento, ressaltando-se que os créditos decorrentes de obrigações de natureza sub-rogam-propter rem se ao produto da arrematação nos termos do art. 908, § 1º, do CPC." Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná suprirá o ato negativo