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R$ 750.000,00
Imovel sem foto

Outros Imóveis em Leilão em Nova Esperança / PR - 1911571

Rua Chile, 610, Pq. Industrial III, Nova Esperança/PR


Valor avaliado

R$ 1.500.000,00

Valor do Imóvel

R$ 750.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

15/10/2024 às 14:00

R$ 750.000,00

Outros Imóveis em Leilão em Nova Esperança / PR - 1911571

Rua Chile, 610, Pq. Industrial III, Nova Esperança/PR

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 3.380,27 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Nova Esperança
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1911571
Data de Inclusão: 13/09/2024
Descrição: Lote de Terras sob n° 166-A1-F-2 (Remanescente), com área de 3.380,27 metros quadrados, da Gleba Atalaia, situado no Município de Nova Esperança, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº. 15.171 do CRI desta Comarca de Nova Esperança/PR. Benfeitoria: barracão em alvenaria e estrutura metálica medindo, aproximadamente, 500 metros quadrados, constante de escritório, almoxarifado e banheiro. GENESIO FANECO - ENDEREÇO: Rua Chile, 610, Pq. Industrial III, Nova Esperança/PR. ÔNUS: R02/15.151 - Protocolo nº 71.830 - Hipoteca de 1º grau, em favor de Banco do Brasil S/A; AV03/15.151 - Protocolo nº 95.566 - Ajuizamento de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial referente aos autos nº 0003223-54.2012.8.16.0119, junto a Vara Cível de Nova Esperança; R04/15.171 - Protocolo nº 96.694 - Penhora referente aos autos nº 00003223-54.2012.8.16.0119, credor HSBC Bank Brasil S/A, junto a Vara Cível de Nova Esperança; R05/15.171 - Protocolo nº 96.930 - Penhora referente aos autos nº 0003137-15.2014.8.16.0119, credor União Fazenda Nacional, junto a Vara Cível de Nova Esperança; R06/15.171 - Protocolo nº 97.931 - Penhora referente aos autos nº 0002648-12.2013.8.16.0119, credor Itaú Unibanco, junto a Vara Cível de Nova Esperança; R08/15.171 - Protocolo nº 100.914 - Penhora referente aos autos nº 5006858-28.2015.4.04.7003/PR, credor União Fazenda Nacional, junto a 5ª Vara Federal de Maringá; R12/15.171 - Protocolo nº 105.839 - Penhora referente aos autos nº 5015452-94.2016.4.04.7003, credor União Fazenda Nacional, junto a 5ª Vara Federal de Maringá; Av13/15.171 - Protocolo nº 107.551 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00000706120185090567, junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança; R14/15.171 - Protocolo nº 108.164 - Penhora referente aos autos nº 0000070-61.2018.5.09.0567, credor Moacir Genaro, junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança (próprios autos); Av15/15.171 - Protocolo nº 109.021 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 000322-98.2017.5.09.0567, junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança; Av16/15.171 - Protocolo nº 111.835 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000799-05.2013.8.16.0119, junto a Vara Cível de Nova Esperança; R17/15.171 - Protocolo nº 116.928 - Penhora referente aos autos nº 0000322-98.2017.5.09.0567, credor Albertino Nunes, junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança; R18/15.171 - Protocolo nº 121.884 - Penhora referente aos autos nº 0000070-61.2018.5.09.0567, credor Moacir Genaro, junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será paga pelo credor/adjudicatário no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Havendo remição (art. 826 do CPC/15) ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de despesas do leiloeiro, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais, até o dia 08 de outubro de 2024. Na hipótese do imóvel haver coproprietário(s) e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015, especialmente no disposto no seu parágrafo 2º, não devendo ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de propriedade dos coproprietários. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação destes débitos. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, começará a fluir após a assinatura do auto de arrematação. PUBLIQUE o edital de hasta pública e dele faça constar todos os ônus que incidem sobre o(s) bem(ns) para os efeitos do artigo 886, VI, do Código de Processo Civil/15, especialmente no que respeita às dívidas de IPTU, CONDOMÍNIO, IPVA, licenciamento, ressaltando-se que os créditos decorrentes de obrigações de natureza sub-rogam-propter rem se ao produto da arrematação nos termos do art. 908, § 1º, do CPC." Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná suprirá o ato negativo

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