Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1836326
Data de Inclusão: 30/07/2024
Descrição:
Uma área de terras com 374,75 alqueires, iguais a 906,89 ha, denominado Fazenda Canadá localizada no município de Nova Fátima - PR, contendo benfeitorias, com divisas e confrontações de acordo com a matrícula nº 53 do S.R.I. de Nova Fátima - PR". LOCALIZAÇÃO: imóvel localizado as margens da PR 160 no Km 31/32 (atualmente Km 80,3) - zona rural, com acesso a sede por estrada de terra empedrada a aproximadamente (01) Km da estrada estadual PR 160, e localizada a aproximadamente (01) Km da cidade de Nova Fátima - PR, perto de entreposto cooperativas de entrega de grãos. TERRA: qualidade da terra - boa, roxa, agricultável, fácil acesso. BENFEITORAS: construções como: casas, escritório, barracões, depósitos, garagens, etc. Walter Strobel. End.: Rodovia Estadual, PR 160 KM 31/32, Nova Fátima-PR ÕNUS: R49/53- Hipoteca de 1º grau em favor de Echlin do Brasil Industria e Comercio Ltda; AV50/53- Arresto de bens nos autos 06/2002, credor Banco Econômico, junto a Vara Cível de Nova Fátima-PR; R.52/53 - PENHORA - Vara Federal de Cornélio Procópio/PR, processo nº 0018597-52.2011.403.6130, Exequente: Fazenda Nacional. AV53/53 - Indisponibilidade de bens nos autos 0000586-87.2014.5.09.0093 da 1ª VT de Cornélio Procópio-PR; AV54/53 - Indisponibilidade de bens nos autos 0000011-16.2013.5.09.0093 da 1ª VT de Cornélio Procópio-PR; R.55/53 - PENHORA - Vara Federal, Processo: 0017862-19.2011.403.6130, Ativo: Procuradoria da Fazenda Nacional e Passivo: Mecano Fabril. R.56/53 - PENHORA - 6ª Vara do Trabalho de Osasco, Processo: 1001569-24.2015.5.09.0386, Ativo: Sindicato dos Trabalhadores das Industrias Metalurgicas e Passivo: Mecano Fabril. R.57/53 - PENHORA - Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, Processo: 0000013-63.2022.5.09.0127, Ativo: Valcir Bezerra dos Santos e Passivo: Mecano Fabril. R.58/53 - PENHORA - 6ª Vara do Trabalho de Osasco, Processo: 1001134-79.2017.5.09.0386, Ativo: Claudivan Gonçalves do Vale e Passivo: Mecano Fabril. R.59/53 - PENHORA - 6ª Vara do Trabalho de Osasco, Processo: 1000368-89.2018.5.09.0386, Ativo: Adão da Silva e Passivo: Mecano Fabril. R.60/53 - PENHORA - 6ª Vara do Trabalho de Osasco, Processo: 1001176-31.2017.5.09.0386, Ativo: Luiz Fabio Correia Godoy e Passivo: Mecano Fabril. R.61/53 - PENHORA - 5ª Vara do Trabalho de Osasco, Processo: 1000119-10.2019.5.09.0385, Ativo: Adão Francisco da Silva Jr e Passivo: Mecano Fabril. R.62/53 - PENHORA - 5ª Vara do Trabalho de Osasco, Processo: 1001167-72.2017.5.09.0385, Ativo: Jaqueline Rossi Rodrigues e Passivo: Mecano Fabril. R.63/53 - PENHORA - 6ª Vara do Trabalho de Osasco, Processo: 1000349-83.2018.5.09.0386, Ativo: Leonardo Oliveira de Farias e Passivo: Mecano Fabril. R.64/53 - PENHORA - 5ª Vara do Trabalho de Osasco, Processo: 1000362-85.2018.5.09.0385, Ativo: Davi Barbosa de Paulo e Passivo: Mecano Fabril. R.65/53 - PENHORA - 5ª Vara do Trabalho de Osasco, Processo: 1001113-09.2017.5.09.0385, Ativo: Eneas Vinieri e Passivo: Mecano Fabril. R.66/53 - PENHORA - 6ª Vara do Trabalho de Osasco, Processo: 1000557-67.2018.5.09.0386, Ativo: Napoleão de Barros Campelo Neto e Passivo: Mecano Fabril. R.67/53 - PENHORA - 6ª Vara do Trabalho de Osasco, Processo: 1002580-88.2015.5.09.0386, Ativo: Gilson Nei Vilanova da Silva e Passivo: Mecano Fabril. R.68/53 - PENHORA - 6ª Vara do Trabalho de Osasco, Processo: 1001034-27.2017.5.09.0386, Ativo: Benedito Rodrigues da Silva e Passivo: Mecano Fabril. R.69/53 - PENHORA - Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, Processo: 0000041-36.2022.5.09.0093, Ativo: Vinicius Lima da Rocha e Passivo: Mecano Fabril. R.70/53 - PENHORA - 6ª Vara do Trabalho de Osasco, Processo: 1001569-24.2015.5.09.0386, Ativo: Sindicato e Passivo: Mecano Fabril. R.71/53 - PENHORA - Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, Processo: 0000148-80.2019.5.09.0127, Ativo: Osvaldo Rodrigues Junior e Passivo: Mecano Fabril. R.72/53 - PENHOR RURAL - Cédula de produto Rural nº 05/2023. R.73/53 - PENHORA - Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, Processo: 0000581-21.2018.5.09.0127, Ativo: Decio Trajano Olavo e Passivo: Mecano Fabril. - Despesas Leiloeiro/SRI/Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. OBSERVAÇÕES GERAIS: Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 27/08/2024. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 27/08/2024. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação/adjudicação, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante junto ao respectivo CRI/Detran. Ressalta-se a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado, por meio de proposta do interessado ao juiz, observando-se o teor dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. O deferimento da arrematação observará, se for o caso, as disposições contidas no art. 843, do CPC. Providencie o Sr. Leiloeiro a confecção e publicação do edital e intimações necessárias, ressaltando-se que, na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. O presente edital servirá de intimação das partes e seus procuradores, proprietários e/ou credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbado que não sejam intimados por qualquer razão, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT, bem como lance por meio eletrônico (on-line). A alienação judicial será dividida em duas etapas: a primeira etapa do leilão será encerrada no dia 28 de agosto de 2024 a partir das 10h00min, podendo os bens serem vendidos somente pelo valor da avaliação, e a segunda etapa do leilão com início após o término da primeira etapa, será encerrada no dia 28 de agosto de 2024 a partir das 14h00min, não podendo os bens serem vendidos pelo preço vil. Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 8) Leilão eletrônico: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1ª e/ou 2ª etapa do Leilão, ser responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho servindo, também, como edital de intimação de Praça/Leilão