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R$ 105.374,00

Casa em Paranavaí / PR - 1776589

Rua Antonio Buzignani, nº 170, Quadra 06, Lote 10, Vila Operaria, Paranavaí, PR, 87708-280


Valor avaliado

R$ 197.887,00

Valor do Imóvel

R$ 105.374,00

47%
Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Casa em Paranavaí / PR - 1776589

Rua Antonio Buzignani, nº 170, Quadra 06, Lote 10, Vila Operaria, Paranavaí, PR, 87708-280

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 357,60 m²

Área Útil:

Área Útil 159,20 m²

Quartos:

Quartos 3

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1776589 /Código Origem:
Data de Inclusão: 21/06/2024
Descrição: Casa, Vila Operaria, Ocupado, contendo 4 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 banheiro(s), 357.60 M² de área de terreno, 159.20 M² de área construída. Matrícula nº 1033, 2, Inscrição Prefeitura 10329901650010
ficará a cargo do comprador:
1) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o(s) comprador(es) a responsabilidade exclusiva de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) o(s) comprador(es) declara-se cientificado de que está adquirindo o imóvel no estado em que se encontra (“ad corpus”), inclusive que têm ciência que o imóvel encontra-se ocupado por terceiros, cabendo exclusivamente ao(s) comprador(es) providenciar às suas dispensas a imissão na posse do imóvel, bem como cabe a análise de todos os documentos inseridos nesta negociação, inclusive as certidões da vendedora, responsabilizando-se integralmente por esta verificação;
3) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva da vendedora, após a quitação integral do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a compra será formalizada mediante escritura de venda e compra perante o tabelionato competente, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) comprador(es);
4) o(s) comprador(es) adquire o imóvel no estado em que se encontra (“ad corpus”), ficando sob sua exclusiva responsabilidade as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos, tais como: prefeitura; cartório de registro de imóveis; inss, incra; ibama; demais órgãos reguladores;
5) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do(s) comprador(es), conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela vendedora desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do(s) comprador(es) e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
6) após formalizada a escritura de venda e compra, o(s) comprador(es), no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no cartório de registro de imóveis.
7) a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.
8) o comprador assume a responsabilidade dos riscos inerentes à penhora averbada na matrícula do imóvel, exonerando o vendedor de prestar garantia pela evicção.
9) o comprador assume a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, principalmente quanto a informação do atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes.
10) o comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.
11) como contribuição à diligência jurídica do comprador, identificamos ação judicial 0184200-91.1991.5.05.0003 - ação de consignação, que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. fundamental a avaliação desta ação judicial pelo comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas a ser feita pelo comprador.

ficará a cargo do vendedor:
1) a vendedora assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a aprovação da proposta, respondendo o(s) comprador(es) a partir desse momento;
2) a vendedora responderá se chamada, pela evicção de direito, na forma da lei;
3) em caso de desistência por parte da vendedora, será devolvido os valores recebidos, atualizado monetariamente pelo ipca-ibge. se a desistência ocorrer por conta do(s) comprador(es), seja por solicitação direta, seja por descumprimento de suas obrigações, este estará sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da proposta, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

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