Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065489
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 226 - JB241025 - Casa - 48,6m² -Matrícula 66947 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer O bairro Neves, localizado em Ponta Grossa, Paraná, é uma região residencial com comércio local suficiente para atender às necessidades cotidianas dos moradores. Mercados, padarias, farmácias e pequenos comércios estão presentes, garantindo praticidade. Para opções mais diversificadas de lazer e serviços, os moradores podem recorrer ao centro da cidade, que está a uma distância relativamente curta. O bairro também oferece áreas de convivência, como praças e espaços verdes, proporcionando momentos de lazer e descanso em um ambiente tranquilo. Infraestrutura e Comodidade Neves possui uma infraestrutura consolidada, com ruas pavimentadas, boa iluminação pública e acesso regular aos serviços básicos, como transporte coletivo, coleta de lixo, abastecimento de água e energia elétrica. A região é bem servida por escolas, creches e postos de saúde, sendo adequada para famílias. A segurança é considerada satisfatória, com policiamento ativo e um ambiente tranquilo, característico de áreas predominantemente residenciais. Distância e Acessibilidade O bairro Neves está localizado a aproximadamente 4 a 6 km do centro de Ponta Grossa, o que permite fácil acesso a serviços especializados, comércio e áreas de lazer mais amplas. Sua localização estratégica, próxima a vias importantes, garante boa conectividade com outras regiões da cidade. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário no bairro Neves apresenta boas oportunidades, com imóveis residenciais e terrenos a preços competitivos. A valorização da região é impulsionada pelo crescimento urbano de Ponta Grossa e pela busca por bairros tranquilos e bem localizados. Investidores e famílias encontram no bairro uma boa relação entre custo e benefício, com potencial de valorização a médio e longo prazo. Perfil Demográfico e Classe Social O bairro Neves é composto majoritariamente por famílias de classe média, atraídas pelo ambiente residencial tranquilo e pela proximidade com o centro da cidade. A comunidade é acolhedora, com um perfil demográfico diversificado que valoriza a convivência e a qualidade de vida. Aspectos Culturais e Religiosos O bairro reflete a tradição cultural e religiosa de Ponta Grossa, com igrejas e templos que desempenham um papel importante na vida social da comunidade. Festividades religiosas e eventos culturais são comuns, promovendo integração entre os moradores e reforçando os laços culturais e comunitários da região. Valor de Avaliação: R$ 197.200,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444419735772 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 - Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívida