01 (um) terreno urbano designado Lote nº 09, da Quadra nº 89, da planta Cidade Balneária Pontal do Sul. situado na Rua 46, no Município de Pontal do Paraná, medindo 15,00 metros de frente para a Rua 46, por 35,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o Imóvel, com o lote nº 08, pelo lado esquerdo com o lote nº 10 e na linha de fundos, onde mede 15,00 metros, confronta com o lote nº 18, perfazendo a área total de 525,00m2, Matrícula nº 9.573 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná. Ônus: Consta na Av.1 penhora do processo 523/2000 da 21 VC de Curitiba; Consta na R.5 penhora do processo nº 0000321-43.2014.8.16.0060 da Vara Cível de Cantagalo - PR. Consta na R.6 Penhora do processo nº 0002553-43..1999.8.16.0031; Consta na Av.11 Indisponibilidade do processo nº 000321420148160060; Consta na Av.12 Indisponibilidade do processo nº 00098011120098160031 da 1º Vara Cível de Guarapuava - PR; Consta na Av.13 Indisponibilidade do processo nº 00003214320148160060 da Vara Cível de Cantagalo - PR; Consta na Av.14 Indisponibilidade do processo nº 00089833020078160031 da 1º Vara Cível de Guarapuava - PR; Avaliação R$ 290.000,00 (09/07/2024)
Considerações importantes
Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Abrão José Melhem, bem como dos terceiros Juçara Meister Melhem E Tereza Santos expedido nos autos da ação de Execução, que lhe requer Celio João Dal Pai, Cesar Augusto Almeida Dal Pai, Maria Clara Almeida Dal Pai, (Espólio) Espólio De Olidio Dal Pai E Sergio Luiz Dal Pai Processo n° 0002553-43.1999.8.16.0031
O Dr. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava, do Estado do Paraná, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Murilo Paes Lopes Lourenço, JUCEPAR 24/389I, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no edital, com transmissão pela internet e disponibilização imediata na plataforma de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br .
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 11/11/2024 às 10:58 horas e encerramento do 1° leilão em 14/11/2024 às 10:58 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 06/12/2024 às 10:58 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-PR para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente na plataforma através da internet.
Bem: 01 (um) terreno urbano designado Lote nº 09, da Quadra nº 89, da planta Cidade Balneária Pontal do Sul. situado na Rua 46, no Município de Pontal do Paraná, medindo 15,00 metros de frente para a Rua 46, por 35,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o Imóvel, com o lote nº 08, pelo lado esquerdo com o lote nº 10 e na linha de fundos, onde mede 15,00 metros, confronta com o lote nº 18, perfazendo a área total de 525,00m2,
Matrícula nº 9.573 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná.
Ônus: Consta na Av.1 penhora do processo 523/2000 da 21 VC de Curitiba; Consta na R.5 penhora do processo nº 0000321-43.2014.8.16.0060 da Vara Cível de Cantagalo – PR. Consta na R.6 Penhora do processo nº 0002553-43..1999.8.16.0031; Consta na Av.11 Indisponibilidade do processo nº 000321420148160060; Consta na Av.12 Indisponibilidade do processo nº 00098011120098160031 da 1º Vara Cível de Guarapuava – PR; Consta na Av.13 Indisponibilidade do processo nº 00003214320148160060 da Vara Cível de Cantagalo – PR; Consta na Av.14 Indisponibilidade do processo nº 00089833020078160031 da 1º Vara Cível de Guarapuava – PR;
Avaliação R$ 290.000,00 (09/07/2024).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJ-PR, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante.
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC.
Da Remição: Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o Ofício Cível, ou no com o Leiloeiro Oficial, Sr. Murilo Paes Lopes Lourenço, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br .
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. 09/09/2024.