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R$ 225.000,00

Terrenos em Leilão em Porto Rico / PR - 1989208

Rua dos Tucunarés, Condomínio Vale dos Sonhos


Valor avaliado

R$ 300.000,00

Valor do Imóvel

R$ 225.000,00

25%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

27/11/2024 às 14:00

R$ 225.000,00

Terrenos em Leilão em Porto Rico / PR - 1989208

Rua dos Tucunarés, Condomínio Vale dos Sonhos

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 461,64 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Porto Rico
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1989208
Data de Inclusão: 24/10/2024
Descrição: Lote de terras nº 01 da quadra nº 04, da planta geral do loteamento Vale dos Sonhos, com área de 461,64 m², na cidade de Porto Rico/PR, com divisas e confrontações constantes da matrícula nº 25.187 do Registro de Imóveis de Loanda/PR. Localização: Rua dos Tucunarés, Condomínio Vale dos Sonhos, Porto Rico/PR. Sem quaisquer benfeitorias. Denise Amaral dos Santos OBSERVAÇÃO: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50% de 1/3), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Ônus: Av03/25.187 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001907-08.2016.5.09.0023, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R04/25.187 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0005850-97.2017.8.16.0105, credor Município de Porto Rico, junto a Vara Cível de Porto Rico; R05/25.187 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001951-37.2010.5.09.0023, credor Cleonice Pereira da Silva, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R06/25.187 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001907-08.2016.5.09.0023, credor Anderson Bruno de Matos Souza, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; Av07/25.187 - Existência de Ação, referente aos autos n° 0001871-93.2018.8.16.0105, credor Condomínio Vale dos Sonhos, junto a Vara Cível de Loanda; Av08/25.187 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000938-84.2014.8.16.0130, junto a 1ª Vara Cível de Paranavaí; R09/25.187 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000703-21.2019.5.09.0023, credor Maria Raquel Duarte, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão e despesas processuais. DIRETRIZES ÔNUS ADVERTÊNCIAS. O LEILÃO será realizado no dia 27 de novembro de 2024, ficando nomeado o Leiloeiro Oficial JORGE VITORIO ESPOLADOR, inscrito na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR sob o nº 13/246-L, com endereço profissional na Rua José Leite de Carvalho, nº74 - Jardim Lilian- Fone/Fax: (43) 3025-2288, Londrina - PR - CEP: 86.015-290, jeleiloes@hotmail.com, site: www.jeleiloes.com.br. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade ON LINE, por meio da plataforma eletrônica www.jeleiloes.com.br. Para participação, os interessados devem se cadastrar e solicitar a habilitação previamente no endereço eletrônico antes informado, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão. Os lances deverão ser oferecidos diretamente na plataforma eletrônica daquele site, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção na coleta e no registro dos lances. O leilão será dividido em duas etapas: a) da publicação do edital de leilão até às 10h do dia 27/11/2024 não serão admitidas propostas inferiores ao valor da avaliação; b) findo este prazo, o(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, não sendo aceito lanço vil. O certame será encerrado às 14h do dia 27/11/2024. Havendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Ficam cientes os interessados de que arcarão com os honorários do leiloeiro, conforme segue: - 5% do valor da arrematação serão suportados pelo arrematante; - 2% sobre o valor da avaliação, em caso de adjudicação, a título de despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga pelo adjudicante; - em caso de remição da execução (art. 826 do CPC) ou acordo no prazo de cinco (5) dias que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, observado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais). Na hipótese do imóvel haver coproprietário (s) e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015, especialmente no disposto no seu parágrafo 2º, não devendo ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de propriedade dos coproprietários. O Leiloeiro, ou pessoa que por ele seja designada, fica autorizada a inspecionar o(s) bem(ns), inclusive entrar e vistoriar o(s) imóvel(is) penhorado(s) para averiguar suas condições de conservação. Em caso de formalização de acordo, a hasta pública somente será suspensa mediante comprovação do pagamento de todos os valores devidos na execução, tais como despesas processuais, custas processuais, contribuições previdenciárias e fiscais. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao Cartório de Registro de Imóveis, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário. Nos termos do artigo 888, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, os bens disponíveis serão arrematados pela melhor oferta, desde que o preço do lanço não seja considerado vil por este Juízo. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens imóveis recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais, conforme dispõe o artigo 1499, inciso VI, do Código Civil, além de penhoras e débitos anteriores à aquisição, relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, facultando-se ao ente municipal a sub-rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a preferência dos créditos em execução.Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes de veículos automotores recebem-nos livres de débitos anteriores à data da alienação judicial, referentes a licenciamento, multas por infração de trânsito, IPVA e DPVAT, por não preenchida a descrição de adquirente estabelecida no artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual 14.260/2003, fato que os exclui da sujeição passiva dos referidos débitos. Os interessados deverão verificar a situação física dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos autos de penhora, bem como suas situações jurídicas perante órgãos públicos, como cartórios de registro de imóveis, DETRAN, INSS, prefeitura municipal e outros, conforme o caso, evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. VALE o presente Edital como autorização judicial para que o Sr. Leiloeiro Judicial INSPECIONE o(s) bem(ns) penhorado(s), PRATIQUE todos os atos necessários à sua identificação (tais como fotos, medições e avaliações) e REQUEIRA em Secretarias ou Cartórios de outras Varas, na Prefeitura, no competente Cartório de Registro de Imóveis, Departamento de Trânsito, junto ao síndico do condomínio residencial ou comercial (ou da administradora do condomínio) e junto a eventuais credores hipotecários toda e qualquer informação pertinente ao(s) bem(ns) e respectivos ônus incidentes sobre ele(s) (v.g demonstrativo consolidado das dívidas de condomínio e de IPTU, IPVA, multas, licenciamento obrigatório, fotocópias de matrículas e certidões atualizadas que apontem outras penhoras, arrestos, hipoteca), a fim de dar cumprimento ao que dispõe o artigo 886, inciso VI, do CPC/15 e à prestação de informações e esclarecimentos aos licitantes que se fizerem presentes no dia do leilão. Conforme provimento do TRT9, Art. 281. A critério do Juízo da execução, o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Parágrafo único. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Art. 282. O pagamento do sinal e das par

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