Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1732453
Data de Inclusão: 21/05/2024
Descrição:
Uma área de terras de um mil trezentos e vinte e três metros quadrados (1.323mt2), constante da data número sessenta e oito (68), e parte da data número cinquenta e oito (58), d/cidade, contendo uma casa de alvenaria coberta de talhas e assoalhado de cerâmica, um salão de alvenaria coberto de telhas e uma garagem coberta de telhas com a área construída de 882,00 metros quadrados, com as divisas: - principia na rua 9, segue pelo meio da data nº 58, numa extensão de 42 metros chegando aos fundos da data nº 57, segue à direita confrontando, com esta última data e com a data nº 67, numa extensão de 31,00 metros e meio, chega-se a um marco deste segue a direita confrontando com a data nº 78, mede-se 42 metros chega-se a rua nº 9, segue a direita confrontando com a rua nº 9, mede-se 31 metros e meio chegando-se ao ponto de partida, matriculado sob nº 653 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Benfeitorias: 1. Nos fundos do referido imóvel possui uma casa de alvenaria de aproximadamente 100,00 m², somente as paredes sem reboco e sem laje e sem teto, piso somente com contra piso, sendo uma parte com (02) duas salas com laje e contra piso; (01) banheiro com forro de madeira e piso cerâmico; 2. Na frente possui (01) uma sala comercial de alvenaria de aproximadamente 20,00 m² com forro de madeira e piso cerâmico e coberto com telha francesa; 3. Possui (01) uma sala comercial de alvenaria de aproximadamente 10,00 m² com forro de madeira e piso cerâmico e coberto com telha francesa, onde funciona um salão de cabeleireiro; 4. Uma (01) sala de alvenaria de aproximadamente 96,00 m², com forro de isopor e parte de forro de madeira, com piso cerâmico e coberta de telha francesa, onde funciona uma farmácia denominada farmácia Santa Rita; 5. Possui uma (01) sala de alvenaria de aproximadamente 90,00 m², contendo (01) um banheiro, (01) escritório, coberta com telha francesa e com forro de PVC no teto, piso de cerâmico, onde funciona uma loja denominada loja da Meire. A EXPROPRIAÇÃO SE DARÁ NA INTEGRALIDADE DOS IMÓVEIS, CONFORME DECISÃO DE EVENTO 197.1. Referido bem se encontra depositado em mãos das executadas Sra. BRUNA DE OLIVEIRA CASANOVA, podendo ser localizada à Rua Quinze, Condomínio Canaã, Primeiro de Maio e Sra. CAMILA DE OLIVEIRA CASANOVA, podendo ser localizada à Rua Dois, n. 70, Jardim do Lago, Primeiro de Maio, Paraná, até ulterior deliberação. ÔNUS: BEM 02: Av.7/653 - Protocolo: 50.137 - Indisponibilidade de Bens averbada por Ofício Circular da Corregedoria Geral da Justiça; Av.8/653 - Protocolo: 50.137 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 109/2002, de Ação Civil Pública, em trâmite na Vara Cível desta Comarca; Av.9/653 - Protocolo: 50.137 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 301/2003, de Ação Civil Pública, em trâmite na 6ª Vara Cível de Londrina; Av.10/653 - Protocolo: 50.137 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 301/2003, de Ação Civil Pública, em trâmite na 6ª Vara Cível de Londrina; Av.11/653 - Protocolo: 50.137 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 219-78.2014.8.16.0138, em trâmite na Vara Cível desta Comarca; Av.12/653 - Protocolo: 51.261 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 000034-60.2002.8.16.0138, em trâmite na Vara Cível desta Comarca; Av.13/653 - Protocolo: 51.429 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000539-31.2014.8.16.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca; Av.14/653 - Protocolo: 51.430 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000847-67.2014.8.16.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca; R.15/653 - Protocolo: 53.102 - Penhora referente aos autos nº 000788-11.2016.8.16.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca; R.16/653 - Protocolo: 53.107 - Penhora referente aos autos nº 0001419-52.2016.8.16.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca; R.17/653 - Protocolo: 53.949 - Penhora referente aos próprios autos; R.18/653 - Protocolo: 53.950 - Penhora referente aos autos nº 860-66.2014.8.16.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca; R.19/653 - Protocolo: 53.963 - Penhora referente aos autos nº 34-60.2002.8.16.0138, em trâmite na Vara Cível desta Comarca; R.20/653 - Protocolo: 55.013 - Penhora referente aos autos nº 0000986-29.2008.8.16.0138, em trâmite na Vara Cível desta Comarca; R.22/653 - Protocolo: 55.660 - Penhora referente aos autos nº 0001228-02.2019.8.16.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca; R.23/653 - Protocolo: 56.082 - Penhora em favor da municipalidade, referente aos autos nº 0001229-84.2019.8.16.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca; R.24/653 - Protocolo: 56.182 - Penhora em favor do Ministério Público do Paraná, referente aos autos nº 1028-73.2011.8.16.0138, em trâmite na Vara Cível desta Comarca; R.25/653 - Protocolo: 56.200 - Penhora em favor da municipalidade, referente aos autos nº 0000788-11.2016.8.16.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca; R.26/653 - Protocolo: 58.542 - Distribuição da Ação de Improbidade Administrativa, referente aos autos nº 0001028-73.2011.8.16.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca; conforme matrículas imobiliárias do evento 341.2 e 341.3, datada de 22 de abril de 2024. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição deste. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, § 1º do CPC e Artigo 130, § único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro