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R$ 2.024.793,34

Rural em Leilão em Querência Do Norte / PR - 1767648


Valor avaliado

R$ 4.049.586,67

Valor do Imóvel

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À vista

2° praça

18/07/2024 às 14:00

R$ 2.024.793,34

Rural em Leilão em Querência Do Norte / PR - 1767648

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Querência do Norte
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1767648
Data de Inclusão: 15/06/2024
Descrição: Fração Ideal equivalente a 4/6 (quatro sextos) do imóvel, sendo, portanto, 98 hectares, do Lote de terras rurais e lavradias, de formato irregular, denominado de lote n° 73-B, desmembrado da subdivisão do lote n° 73, da Gleba n° 27, 3ª Seção da Colônia Paranavaí, situada no município de Querência do Norte, comarca de Loanda-PR, com a área de 147,00 hectares, ou ainda 60,74 alqueires tipo paulista, com divisas e confrontações constantes na matrícula n° 7.285 do Cartório de Registro de Imóveis de Loanda-PR. Ônus: R04/17.285 - Hipoteca de 1º Grau em favor de Iochpe Maxion S/A; R09/17.285 - Hipoteca de 1º Grau em favor de Banco Volkswagem; Av.18/17.285 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 02146199201809006, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R19/17.285 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 1005156-55.2014.8.26.0100, credor Banco Volkswagen, junto a 21ª Vara Cível de São Paulo; R20/17.285 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 1416-1998-021, credor Aristides Sozzo, junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá; R21/17.285 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 217-89.2001.8.16.0130, credor Estado do Paraná, junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí; Av.22/17.285 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000259-75.2000.8.16.0130, junto a 2ª Vara Cível de Paranavaí; R23/17.285 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0214600-95.1992.5.09.0018, credor Euci Aparecida de Souza, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.27/17.285 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0016839-72.2002.8.16.0014, junto a 7ª Vara Cível de Londrina; Av.28/17.285 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000238-07.1997.8.16.0130, junto a 1ª Vara Cível de Paranavaí, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão e despesas processuais. DIRETRIZES ÔNUS ADVERTÊNCIAS : O LEILÃO será realizado no dia 18 de julho de 2024, ficando nomeado o Leiloeiro Oficial JORGE VITORIO ESPOLADOR, inscrito na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR sob o nº 13/246-L, com endereço profissional na Rua José Leite de Carvalho, nº74 - Jardim Lilian- Fone/Fax: (43) 3025-2288, Londrina - PR - CEP: 86.015-290, jeleiloes@hotmail.com, site: www.jeleiloes.com.br. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade ON LINE, por meio da plataforma eletrônica www.jeleiloes.com.br. Para participação, os interessados devem se cadastrar e solicitar a habilitação previamente no endereço eletrônico antes informado, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão. Os lances deverão ser oferecidos diretamente na plataforma eletrônica daquele site, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção na coleta e no registro dos lances. O leilão será dividido em duas etapas: a) da publicação do edital de leilão até às 10h do dia 18/07/2024 não serão admitidas propostas inferiores ao valor da avaliação; b) findo este prazo, o(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, não sendo aceito lanço vil. O certame será encerrado às 14h do dia 18/07/2024. Havendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Ficam cientes os interessados de que arcarão com os honorários do leiloeiro, conforme segue: - 5% do valor da arrematação serão suportados pelo arrematante; - 2% sobre o valor da avaliação, em caso de adjudicação, a título de despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga pelo adjudicante; - em caso de remição da execução (art. 826 do CPC) ou acordo no prazo de cinco (5) dias que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, observado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais). Na hipótese do imóvel haver coproprietário (s) e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015, especialmente no disposto no seu parágrafo 2º, não devendo ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de propriedade dos coproprietários. O Leiloeiro, ou pessoa que por ele seja designada, fica autorizada a inspecionar o(s) bem(ns), inclusive entrar e vistoriar o(s) imóvel(is) penhorado(s) para averiguar suas condições de conservação. Em caso de formalização de acordo, a hasta pública somente será suspensa mediante comprovação do pagamento de todos os valores devidos na execução, tais como despesas processuais, custas processuais, contribuições previdenciárias e fiscais. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao Cartório de Registro de Imóveis, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário. Nos termos do artigo 888, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, os bens disponíveis serão arrematados pela melhor oferta, desde que o preço do lanço não seja considerado vil por este Juízo. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens imóveis recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais, conforme dispõe o artigo 1499, inciso VI, do Código Civil, além de penhoras e débitos anteriores à aquisição, relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, facultando-se ao ente municipal a sub-rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a preferência dos créditos em execução. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes de veículos automotores recebem-nos livres de débitos anteriores à data da alienação judicial, referentes a licenciamento, multas por infração de trânsito, IPVA e DPVAT, por não preenchida a descrição de adquirente estabelecida no artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual 14.260/2003, fato que os exclui da sujeição passiva dos referidos débitos. Os interessados deverão verificar a situação física dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos autos de penhora, bem como suas situações jurídicas perante órgãos públicos, como cartórios de registro de imóveis, DETRAN, INSS, prefeitura municipal e outros, conforme o caso, evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. VALE o presente Edital como autorização judicial para que o Sr. Leiloeiro Judicial INSPECIONE o(s) bem(ns) penhorado(s), PRATIQUE todos os atos necessários à sua identificação (tais como fotos, medições e avaliações) e REQUEIRA em Secretarias ou Cartórios de outras Varas, na Prefeitura, no competente Cartório de Registro de Imóveis, Departamento de Trânsito, junto ao síndico do condomínio residencial ou comercial (ou da administradora do condomínio) e junto a eventuais credores hipotecários toda e qualquer informação pertinente ao(s) bem(ns) e respectivos ônus incidentes sobre ele(s) (v.g demonstrativo consolidado das dívidas de condomínio e de IPTU, IPVA, multas, licenciamento obrigatório, fotocópias de matrículas e certidões atualizadas que apontem outras penhoras, arrestos, hipoteca), a fim de dar cumprimento ao que dispõe o artigo 886, inciso VI, do CPC/15 e à prestação de informações e esclarecimentos aos licitantes que se fizerem presentes no dia do leilão. Conforme provimento do TRT9, Art. 281. A critério do Juízo da execução, o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Parágrafo único. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar d

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Querência do Norte/PR:

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