Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

Casas em Leilão em Rolândia / PR - 1915285

Rua Aquiles Ferreira, 435


Valor avaliado

R$ 280.000,00

Valor do Imóvel

R$ 175.000,00

38%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

12/12/2024 às 14:00

R$ 175.000,00

Casas em Leilão em Rolândia / PR - 1915285

Rua Aquiles Ferreira, 435

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 601,66 m²
Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1915285
Data de Inclusão: 17/09/2024
Descrição: Lote de Terras nº 05/16 (cinco/dezesseis), da quadra nº 04 (quatro), com área de 601,664m², situado no Jardim Morada do Sol, Rua Frederico Rudolpho Kopke, 267, nesta Cidade de Rolândia, com as divisas e confrontações constantes na matricula nº 17.824 do CRI Local, contendo uma residência em alvenaria, com área de 116,92m. APESAR DA PENHORA TER SE DADO SOBRE 50% DO IMÓVEL, A EXPROPRIAÇÃO DAR-SE-Á NA INTEGRALIDADE, CONFORME DECISÃO DE EVENTO 228.1 Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado MARIO HENRIQUE DE CARVALHO MELLO, podendo ser localizado na Rua Aquiles Ferreira, 435, Rolândia-Pr, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.3/17.824 - Prot. 142.617 - Penhora referente aos autos nº 468/2005, credor Munícipio de Rolândia, junto a Vara Cível de Rolândia; R.4/17.824 - Prot. 143.913 - Penhora referente aos autos nº 20/2004, credor Fazenda Nacional, junto a Vara Cível de Rolândia; R.5/17.824 - Prot. 160.998 - Penhora referente aos autos nº 1146/2007, credor HSBC Bank Brasil, junto a Vara Cível de Rolândia; R.7/17.824 - Prot. 171.407 - Penhora referente aos autos nº 43424-34.2015.8.16.0148, credor Munícipio de Rolândia, junto a Vara Cível de Rolândia; Av.8/17.824 - Penhora referente aos próprios autos; Av.9/17.824 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000620-91.2007.8.16.0148, da Vara Cível de Rolândia; Av.10/17.824 - Indisponibilidade de Bens referente aos nº 0010476-93.2018.8.16.0148, da Vara da Fazenda Pública de Rolândia; Av.11/17.824 - Indisponibilidade de Bens referente aos nº 0007302-57.2010.8.16.0148, da Vara da Fazenda Pública de Rolândia, conforme matricula de evento 226.3. Eventuais constantes da matricula imobiliária, posteriores a expedição do edital. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. APESAR DA PENHORA TER SE DADO SOBRE 50% DO IMÓVEL, A EXPROPRIAÇÃO DAR-SE-Á NA INTEGRALIDADE, CONFORME DECISÃO DE EVENTO 228.1 OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 6% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante. Na hipótese de adjudicação, remição ou acordo, será devido ao leiloeiro tão somente o valor correspondente às despesas por ele comprovadamente efetuadas

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Rolândia/PR:

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se