Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1856126
Data de Inclusão: 20/10/2024
Descrição:
1 (uma) máquina robô para injetora de plástico CY-800GII-14, número de série C08-2985, em bom estado geral de conservação. CUSTAS DE ARREMATAÇÃO: R$ 403,00 + 5% do valor da arrematação de comissão do leiloeiro. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: as descristas nos itens 13, 14, 15 e 16 constantes no Edital e replicadas em "informações adicionais" Necessário estar cadastrado no sistema para que seja feita a documentação para o licitante que ofertar a melhor proposta. Propostas devem ser enviado ao e-mail [email protected] a partir dia 30/08/2024 às 09h até o dia 30/11/2024 as 12h. Será considerada vencedora a melhor proposta, ou seja, maior valor e menor prazo de pagamento. Propostas conforme edital devem ser enviado ao e-mail [email protected] PODER JUDICIÁRIO Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho - 9.a Região 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais-PR RUA DAS NAÇÕES UNIDAS, 1001, TÉRREO ESQ. COM JOAQUIM NABUCO - CIDADE JARDIM CEP: 85.806-390 Fone: (41) 3358-2710 e-mail: [email protected] EDITAL DE ALIENAÇÃO (Venda direta) A Doutora ISABELLA BRAGA ALVES, MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que DETERMINO a alienação por iniciativa particular (venda direta), que será realizada pelo leiloeiro JAIR VICENTE MARTINS. O bem ficará disponível para proposta de alienação (venda direta) com a abertura no dia 30 de agosto de 2024 às 09h00min por valor igual ou superior a 50% da avaliação e com encerramento no dia 30 de novembro de 2024 previsto para às 12h00min. LOCAL: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao site da internet http://www.vmleiloes.com.br. Para participar é necessário a realização de um cadastro no referido site e deverão obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema. No ato do cadastro será encaminhado automaticamente um e-mail ao licitante de autenticação. O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecido por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da Inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial, já compromissado nos autos, relativos aos bens penhorados nos autos a seguir relacionados: 02) AUTOS: ATOrd 0000725-10.2021.5.09.0670 RECLAMANTE: FABIANA MARTINS OLINIKI - CPF: 118.609.809-02 RECLAMADO: GMA IND E COM DE ARTEFATOS PLASTICOS E METAIS LTDA - CNPJ: 73.282.196/0001-28 BEM: 1 (uma) máquina robô para injetora de plástico CY-800GII-14, número de série C08-2985, em bom estado geral de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) ÔNUS: Nada consta nos autos DESPESAS COM REMOÇÃO, DEPÓSITO E EDITAL: a serem informados em hasta pública. DEPOSITÁRIO: Luiz Henrique Muller - Rua Joinville, 4100 - S.J.P.-PR 1) Ficam os interessados cientes que, alienando os bens constantes do presente Edital, arcarão com as despesas de publicação, bem como arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor da alienação, sendo que esta taxa é devida mesmo na hipótese do exequente alienar com créditos (independente de exibir ou não o preço), além de despesas com remoção de bens móveis, assim como despesas com armazenagem, valores esses que serão devidamente informados aos licitantes por ocasião da hasta pública, observados os parâmetros no Provimento Geral da Corregedoria Regional da 9ª Região. 2) Na hipótese de acordo ou remição após proposta de alienação, será devida pelo reclamado ou remitente a taxa de comissão de 5% sobre o valor da alienação efetuada pelo trabalho já realizado. Tratando-se de adjudicação, o leiloeiro oficial, bem como o depositário, receberá os valores acima mencionados calculados sobre a avaliação ou alienação dos bens, em conformidade com previsto no art. 789-A, VIII da CLT. 3) Ao se cadastrar e participar, o interessado adere integralmente às condições previstas no presente edital e as condições previstas no site. 4) As propostas efetuadas são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. 5) Os bens acima relacionados encontram-se à disposição para vistoria no endereço dos respectivos depositários. Segundo o artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ Conselho Nacional de Justiça, os bens serão vendidos ad-corpus, ou seja, no estado de conservação em que se encontram, sem garantia (inclusive de funcionamento), constituindo ônus do interessado verificar suas condições, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. 6) Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na alienação, antes das datas designadas para alienação judicial. As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. 7) Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, permitindo, assim, a alienação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do CPC). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação. Também com fundamento no artigo 29 da Resolução n° 236 do CNJ Conselho Nacional de Justiça, às despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte patrimonial e transferência dos bens correrão por conta dos alienantes. 8) O alienante não poderá alegar desconhecimento das condições e características dos bens adquiridos. Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão. 9) A aquisição mediante procedimento judicial expropriatório importa em forma originária de aquisição da propriedade, o que implica na transferência do domínio livre e desonerado de quaisquer gravames e débitos constituídos até a data da expedição da Carta de Alienação/Ordem de Entrega respectiva. O Adquirente ficará responsável pela quitação dos tributos cujos fatos geradores sejam a transmissão inter vivos, bem como os custos correspondentes. 10) Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do alienante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem alienado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Constitui obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições. 11) Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. 12) Caberá ao alienante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a alienação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. 13) A venda poderá ser parcelada da seguinte forma: 40% de entrada à vista e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, observado o valor mínimo da parcela de R$