Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065485
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 230 - JB241025 - Apartamento - 44,48m² -Matrícula 68633 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Bom Jesus, em São José dos Pinhais, Paraná, é um bairro residencial com uma infraestrutura comercial bem desenvolvida para atender às necessidades dos moradores. A região conta com mercados, padarias, farmácias e pequenos estabelecimentos que oferecem conveniência. Além disso, há proximidade com áreas comerciais mais amplas, como o centro de São José dos Pinhais, que dispõe de uma maior diversidade de lojas, serviços e opções de lazer. Para momentos de descanso, o bairro possui áreas de convivência, como praças e espaços públicos. Infraestrutura e Comodidade O bairro Bom Jesus apresenta uma infraestrutura consolidada, com ruas pavimentadas, boa iluminação pública e acesso regular aos serviços básicos, como transporte público, coleta de lixo, abastecimento de água e energia elétrica. A região é bem servida por escolas, creches e postos de saúde, garantindo comodidade às famílias que vivem no local. A segurança é considerada satisfatória, com policiamento ativo e um ambiente tranquilo, característico de bairros residenciais. Distância e Acessibilidade Bom Jesus está localizado a cerca de 2 a 3 km do centro de São José dos Pinhais, facilitando o acesso a serviços especializados, comércio diversificado e opções de lazer mais amplas. O bairro também possui boa conectividade com as principais vias que ligam a região a Curitiba, a aproximadamente 15 km, o que é vantajoso para quem trabalha ou estuda na capital. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário no bairro Bom Jesus é atrativo, especialmente para famílias que buscam imóveis em áreas tranquilas e bem localizadas. A valorização do bairro é impulsionada pelo crescimento urbano de São José dos Pinhais e pela proximidade com Curitiba, tornando-o uma boa opção para moradia ou investimento. Imóveis residenciais têm alta demanda, e a região continua a atrair novos moradores devido ao custo competitivo e à infraestrutura consolidada. Perfil Demográfico e Classe Social O bairro é habitado predominantemente por famílias de classe média e trabalhadores locais, que buscam um ambiente tranquilo e próximo aos serviços essenciais. A comunidade do Bom Jesus é acolhedora, com um perfil residencial que combina praticidade e qualidade de vida. Aspectos Culturais e Religiosos Bom Jesus reflete a tradição cultural e religiosa de São José dos Pinhais, com igrejas e templos que desempenham um papel central na vida comunitária. Eventos religiosos e manifestações culturais são comuns no bairro, integrando os moradores e reforçando os laços de pertencimento e convivência na região. Valor de Avaliação: R$ 198.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444407009044 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condomini