Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065484
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 231 - JB241025 - Apartamento - 50,76m² -Matrícula 72877 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Colônia Rio Grande, localizada em São José dos Pinhais, Paraná, é uma região que combina características residenciais com um comércio local bem estruturado. O bairro conta com mercados, padarias, farmácias e lojas que atendem às necessidades do dia a dia dos moradores. Para opções mais amplas de lazer e serviços, a proximidade com o centro de São José dos Pinhais oferece acesso a shoppings, restaurantes e outros estabelecimentos diversificados. Além disso, o bairro possui praças e áreas verdes que proporcionam momentos de lazer e convivência, sendo uma região atrativa para famílias. Infraestrutura e Comodidade O bairro possui uma infraestrutura consolidada, com ruas pavimentadas e bem iluminadas, além de acesso regular a serviços essenciais como abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo. O transporte público é eficiente, conectando a Colônia Rio Grande a outras áreas de São José dos Pinhais e Curitiba. Há escolas, creches e unidades de saúde próximas, o que torna o bairro conveniente para famílias. A segurança na região é satisfatória, com um ambiente tranquilo e policiamento ativo que contribui para a qualidade de vida dos moradores. Distância e Acessibilidade Colônia Rio Grande está localizada a aproximadamente 6 a 8 km do centro de São José dos Pinhais, garantindo fácil acesso a uma maior variedade de comércios, serviços e opções de lazer. A proximidade com Curitiba, a cerca de 20 km, é um diferencial para os moradores que precisam se deslocar para a capital, seja para trabalho, estudo ou outras atividades. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Colônia Rio Grande é promissor, com imóveis residenciais e terrenos disponíveis a preços competitivos. A valorização do bairro é impulsionada pela expansão urbana de São José dos Pinhais e pela proximidade com Curitiba, o que atrai tanto famílias quanto investidores. A região tem potencial de valorização a médio e longo prazo, tornando-se uma boa opção para quem busca imóveis com bom custo-benefício. Perfil Demográfico e Classe Social Colônia Rio Grande é habitada majoritariamente por famílias de classe média, sendo uma comunidade residencial que valoriza tranquilidade e praticidade. O bairro atrai moradores que buscam qualidade de vida em um ambiente bem estruturado e próximo aos serviços essenciais. Aspectos Culturais e Religiosos O bairro reflete a rica tradição cultural e religiosa de São José dos Pinhais, com igrejas e espaços comunitários que desempenham um papel central na vida social da região. Festividades religiosas e eventos culturais são comuns, promovendo a integração entre os moradores e fortalecendo os laços comunitários. Valor de Avaliação: R$ 205.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787700333375 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente in