Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1933124
Data de Inclusão: 25/09/2024
Descrição:
IMÓVEL Constituído de três quartas partes do lote de terreno de gramado, situado no lugar denominado Nogueira, quadro urbano de São José dos Pinhais/PR, designado lote nº 02, com área total de 16.459,00 m², conforme planta de divisão medindo 106,50 metros de frente para a Rua Tenente Djalma Dutra e com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 18.823 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR. Localização Precisa: Rua Tenente Djalma Dutra, 1950, Bom Jesus, São José dos Pinhais/PR (segundo croqui da Prefeitura de São José dos Pinhais). Ocupação Atual: Caseiro Mozart de Almeida e sua família. Benfeitorias averbadas: Não constam na matrícula. Benfeitorias não averbadas: Não foi possível aferir. CUSTAS DE ARREMATAÇÃO: R$ 422,40 + 5% do valor da arrematação de comissão do leiloeiro. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: acontantes no Edital Para o envio de propostas deve ser utilizado o modelo disponivel nos documentos do lote. Necessário estar cadastrado no sistema para que seja feita a documentação para o licitante que ofertar a melhor proposta. Propostas devem ser enviado ao e-mail [email protected] a partir dia 20/09/2024 às 09h até o dia 320/12/2024 as 12h. PODER JUDICIÁRIO Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho - 9.a Região 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais-PR RUA DAS NAÇÕES UNIDAS, 1001, TÉRREO ESQ. COM JOAQUIM NABUCO - CIDADE JARDIM CEP: 85.806-390 Fone: (41) 3358-2710 e-mail: [email protected] EDITAL DE ALIENAÇÃO (Venda direta) A Doutora FLAVIA DANIELE GOMES, MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que DETERMINO a alienação por iniciativa particular (venda direta), que será realizada pelo leiloeiro JAIR VICENTE MARTINS. O bem ficará disponível para proposta de alienação (venda direta) com a abertura no dia 20 de setembro de 2024 às 09h00min por valor igual ou superior ao da avaliação e com encerramento no dia 20 de dezembro de 2024 previsto para às 12h00min. LOCAL: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao site da internet http://www.vmleiloes.com.br. Para participar é necessário a realização de um cadastro no referido site e deverão obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema. No ato do cadastro será encaminhado automaticamente um e-mail ao licitante de autenticação. O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecido por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da Inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial, já compromissado nos autos, relativos aos bens penhorados nos autos a seguir relacionados: 03) AUTOS: CartPrecCiv 0000651-19.2022.5.09.0670 AUTOR: ROMILDO JOSE DIAS SILVA RÉU: H R G ENGENHARIA EIRELI BEM: IMÓVEL Constituído de três quartas partes do lote de terreno de gramado, situado no lugar denominado Nogueira, quadro urbano de São José dos Pinhais/PR, designado lote nº 02, com área total de 16.459,00 m², conforme planta de divisão medindo 106,50 metros de frente para a Rua Tenente Djalma Dutra e com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 18.823 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR. Localização Precisa: Rua Tenente Djalma Dutra, 1950, Bom Jesus, São José dos Pinhais/PR (segundo croqui da Prefeitura de São José dos Pinhais). Ocupação Atual: Caseiro Mozart de Almeida e sua família. Benfeitorias averbadas: Não constam na matrícula. Benfeitorias não averbadas: Não foi possível aferir. AVALIAÇÃO: R$ 21.540.607,00 (vinte e um milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e sete reais). ÔNUS: R-7 - PENHORA nos autos 13905-20021-009-09-00 da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; R-10 - PENHORA nos autos 0101400-14.2009.5.09.0982 da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais-PR; R-13 - PENHORA nos autos 0055300-56.2007.5.09.0670 da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais-PR; AV-14 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 35140201508809003 da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; AV-15 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0000291-69.2013.5.09.0001 da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; R-16 - PENHORA nos autos 0010126-10.2016.5.15.0066 da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; AV-17 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0010877-91.2016.5.015.0067 da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; R-18 - PENHORA nos autos 0010524-10.2016.5.15.0113 da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; AV-19 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1001972-68.2016.5.20.0382 do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo-SP; AV-20 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000767-92.2016.5.20.0385 do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo-SP; AV-21 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0010904-02.2017.5.15.0048 da Vara do Trabalho de Porto Ferreira-SP; R-22 - PENHORA nos autos 0010874-32.2016.5.15.0153 da Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; R-23 - PENHORA nos autos 0081600-08.2003.5.15.0095 da 15ª Vara do Trabalho de Campinas-SP; AV-24 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000293-93.2016.5.20.00715 do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo-SP; AV-25 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000767-92.2016.5.20.0382 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo-SP; AV-26 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000584-87.2017.5.20.0385 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo-SP; R-27 - PENHORA nos autos 1001972-68.2016.5.20.0382 do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo-SP; AV-28 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000839-54.2017.5.20.0382 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo-SP; AV-30 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1001161-11.2016.5.20.0382 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo-SP; R-31 - PENHORA nos autos 1001281-82.2015.5.02.0384 da 4ª Vara do Trabalho de Osasco-SP; AV-32 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000577-95.2017.5.20.0384 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo-SP; AV-33 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1002030-28.2017.5.20.0385 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo-SP; R-34 - PENHORA nos autos 0011386-22.2016.5.15.0067 da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; AV-35 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1001920-66.2016.5.20.0384 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo-SP; AV-36 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0002167-84.2017.5.09.0012 da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; AV-37 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000328-81.2016.5.20.0385 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo-SP; AV-38 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000782-27.2017.5.20.0385 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo-SP; AV-39 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000775-47.2017.5.20.0381 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo-SP; AV-40 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1002047-13.2016.5.20.0381 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo-SP; R-41 - PENHORA nos autos 1000584-87.2017.5.02.0385 da 4ª Vara do Trabalho de Osasco-SP; AV-42 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos a