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R$ 666.680,00

Comerciais em Leilão em Sarandi / PR - 1919630

Rua Inglaterra, 84


Valor avaliado

R$ 800.000,00

Valor do Imóvel

R$ 666.680,00

17%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

23/10/2024 às 14:00

R$ 666.680,00

Comerciais em Leilão em Sarandi / PR - 1919630

Rua Inglaterra, 84

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 480,00 m²

Situação:

Situação Locado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1919630
Data de Inclusão: 18/09/2024
Descrição: Data de terras sob nº 02 (dois), da quadra nº 05, Jardim Europa - Sarandi- PR, com área total: 480,00 metros quadrados, com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 7.351 do CRI Sarandi-PR. Localização: o imóvel está localizado na Rua Inglaterra, 84, Jardim Europa - Sarandi - PR. Benfeitorias: Construções em alvenaria (barracão comercial) com 406,40 metros, conforme consta do Cadastro Imobiliário do Município de Sarandi nº 82.627. Ocupação: O imóvel encontra-se locado pela empresa NERIAÇO COMERCIO DE FERRO E AÇO. Gilberto Khouri Filho OBSERVAÇÃO: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (33,33%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: R.10/7.351 - Protocolo nº 48.510 - Hipoteca de 1° Grau em favor de Banco do Brasil S/A; R.13/7.351 - Protocolo nº 52.506 - Hipoteca de 2° Grau em favor de Banco do Brasil S/A; Av.15/7.351 - Arrolamento de bens junto a Receita Federal de Londrina-PR; Av. 16/7.351 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000982-77.2017.509.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 17/7.351 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0051512-66.2017.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca; Av. 18/7.351 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000347-39.2020.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta Comarca; R.19/7.351 - Prenotação nº 81.752 - Penhora em favor do Banco do Brasil, referente aos autos nº 0043191-76.2016.8.16.0014, em trâmite prante o juízo da 7ª Vara Cível de Londrina - Pr; Av. 20/7.351 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000982-87.2017.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 21/7.351 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000964-39.2017.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 22/7.351 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000879-83.2017.5.09.0018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca; R.23/7.351 - Prenotação nº 89.969 - Penhora em favor de Valéria Regina da Silva, referente aos autos nº 0000982-87.2017.5.09.0019, em trâmite prante o juízo da 2ª Vara do trabalho de Londrina - Pr; Av. 24/7.351 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000941-26.2017.5.09.0018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 25/7.351 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000982-77.2017.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 26/7.351 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000802-40.2021.5.09.0663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 27/7.351 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000185-83.2017.5.09.0093, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av. 28/7.351 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000357-25.2017.5.09.0093, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av. 29/7.351 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000732-85.2021.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 30/7.351 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000732-85.2021.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 31/7.351 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000158-21.2017.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta Comarca; R.32/7.351 - Prenotação nº 102.950 - Penhora em favor de Elaine Aparecida Alexandrina de Jesus, referente aos autos nº 000195-30.2017.5.09.0093, em trâmite prante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; R.33/7.351 - Prenotação nº 103.185 - Penhora em favor de Elaine Guadanhin, referente aos autos nº 0000357-25.2017.5.09.0093, em trâmite prante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; R.34/7.351 - Prenotação nº 103.382 - Penhora em favor de Rosana Cristina Dias, referente aos autos nº 0000158-21.2017.5.09.0863, em trâmite prante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de desta Comarca; R.35/7.351 - Prenotação nº 103.457 - Penhora em favor de Patricia Aparecida Barbosa, referente aos autos nº 0000269-84.2017.5.09.0093, em trâmite prante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av. 36/7.351 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000211-12.2017.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca; R.37/7.351 - Prenotação nº 108.076 - Penhora em favor de Adrian Correia Landin, referente aos autos nº 0000186-68.2017.5.09.0093, em trâmite prante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av. 38/7.351 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000086-97.2018.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 39/7.351 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000975-95.2017.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca; R.40/7.351 - Prenotação nº 111.936 - Penhora em favor de Franciane Neves da Fonseca, referente aos autos nº 0000185-83.2017.5.09.0093, em trâmite prante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av. 41/7.351 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000187-53.2017.5.09.0093, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, conforme matricula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 21/10/2024. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 21/10/2024. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessár

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