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R$ 415.655,00
Imovel sem foto

Comerciais em Leilão em Toledo / PR - 1868005

Lote Urbano nº 02, da Quadra nº 659, Loteamento Coopagro


Valor avaliado

R$ 831.310,00

Valor do Imóvel

R$ 415.655,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

14/10/2024 às 14:00

R$ 415.655,00

Comerciais em Leilão em Toledo / PR - 1868005

Lote Urbano nº 02, da Quadra nº 659, Loteamento Coopagro

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 490,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Toledo /Coopagro
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1868005
Data de Inclusão: 15/08/2024
Descrição: Lote Urbano nº 02, da Quadra nº 659, com área de 490,00m2, do Loteamento Coopagro, nesta cidade e Comarca de Toledo/PR, com as medidas e confrontações conforme a Matrícula nº 32.616, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR, consta: Uma construção em alvenaria com aproximadamente 406,50m2 coberta com telhas de Eternit esquadrias em ferro, em regular estado de conservação, imóvel servido de pavimentação, com rede de água, luz e esgoto. O imóvel encontra-se depositado nas mãos do Executado ODAIR DE OLIVEIRA CARDOSO. ÔNUS: Sem ônus. OBSERVAÇÃO: Fica o arrematante ciente que é de sua responsabilidade arcar com os custos da expedição de Carta de Arrematação, bem como, de transferência do imóvel, se for o caso, o pagamento de taxas e multas de condomínio e/ou impostos de IPTU se imóvel urbano ou ITR se imóvel rural que porventura estejam em atraso. ADVERTÊNCIA: A Carta de Arrematação só será expedida após a comprovação do pagamento do ITBI. Na alienação do imóvel parceladamente, a Carta de Arrematação será expedida com a constituição de hipoteca judicial do imóvel até a liquidação total do valor da arrematação. LEILOEIRO: Jorge Vitorio Espolador. SÍTIO DA INTERNET: www.jeleiloes.com.br **COMISSÕES DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% sobre o valor da arrematação dos bens a ser paga pelo arrematante. Na hipótese da alienação não se concretizar por motivo imputável às partes (adjudicação, acordo, desistência, remição etc...) não será devida a comissão ao leiloeiro, mas tão somente o reembolso das despesas do leiloeiro com os atos de divulgação (publicação em jornal, panfletos, outdoors, internet etc...) mediante a respectiva comprovação nos autos, as quais serão suportadas pelo devedor. Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de leilão, também não será devida nenhuma comissão ao leiloeiro

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