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R$ 411.270,07
Imovel sem foto

Outros Imóveis em Leilão em Toledo / PR - 1852095

Lote Urbano nº 11, da Quadra nº 1.205, Loteamento Novo Toledo III


Valor avaliado

R$ 822.540,14

Valor do Imóvel

R$ 411.270,07

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

14/10/2024 às 14:00

R$ 411.270,07

Outros Imóveis em Leilão em Toledo / PR - 1852095

Lote Urbano nº 11, da Quadra nº 1.205, Loteamento Novo Toledo III

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 533,75 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Toledo
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1852095
Data de Inclusão: 07/08/2024
Descrição: 1) Imóvel: Lote Urbano nº 11, da Quadra nº 1.205, com área de 533,75m2, do Loteamento Novo Toledo III, nesta cidade e Comarca de Toledo/PR, com as medidas e confrontações conforme a Matrícula nº 53.184, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR, com as seguintes benfeitorias: três casas construídas em alvenaria, com aproximadamente 353,12m2, piso cerâmico esquadrias em ferro e blindex, telhas de barro e de fibrocimento, em regular estado de conservação. O imóvel encontra-se depositado nas mãos da Executada MARIA LUCINDA BARREIROS. ÔNUS DO IMÓVEL: Consta conforme a matrícula do imóvel: Conforme R.2 HIPOTECA perante a RIVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. OBSERVAÇÃO DO IMÓVEL: Fica o arrematante ciente que é de sua responsabilidade arcar com os custos da expedição de Carta de Arrematação, bem como, de transferência do imóvel, se for o caso, o pagamento de taxas e multas de condomínio e/ou impostos de IPTU se imóvel urbano ou ITR se imóvel rural que porventura estejam em atraso. ADVERTÊNCIA DO IMÓVEL: A Carta de Arrematação só será expedida após a comprovação do pagamento do ITBI. Na alienação do imóvel parceladamente, a Carta de Arrematação será expedida com a constituição de hipoteca judicial do imóvel até a liquidação total do valor da arrematação. **COMISSÕES DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% sobre o valor da arrematação dos bens a ser paga pelo arrematante. Na hipótese da alienação não se concretizar por motivo imputável às partes (adjudicação, acordo, desistência, remição etc...) não será devida a comissão ao leiloeiro, mas tão somente o reembolso das despesas do leiloeiro com os atos de divulgação (publicação em jornal, panfletos, outdoors, internet etc...) mediante a respectiva comprovação nos autos, as quais serão suportadas pelo devedor. Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de leilão, também não será devida nenhuma comissão ao leiloeiro. CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO DO IMÓVEL: A alienação a prazo, em PRIMEIRA PRAÇA, poderá ser paga com entrada de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, na forma do artigo 895, do CPC, as prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente de acordo com a variação do INPC, e acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, bem como, no caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, incidirá multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas, conforme dispõe o artigo 895, § 4º, do CPC. Em SEGUNDA PRAÇA, será realizada pelo melhor lance, desde que não configure preço vil, assim entendido, em princípio, aquele que não for inferior a 50% do valor da avaliação do bem, atualizado pelo INPC da avaliação do bem, conforme parágrafo único do artigo 891 do CPC, a qual poderá ser paga com a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo remanescente em até 15 (quinze) parcelas mensais e consecutivas, atendendo-se no mais ao disposto no artigo 895 do CPC, as prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente de acordo com a variação do INPC, e acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, bem como, no caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, incidirá multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas, conforme dispõe o artigo 895, § 4º, do CPC. LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial de forma on line”, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances

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