Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2098744
Data de Inclusão: 17/01/2025
Descrição:
Lote Urbano nº 02, da Quadra nº 04, com área total de 641,20m², situado no Loteamento Bairro Independência, no Município e Comarca de Toledo/PR, com as medidas e confrontações objeto da Matrícula nº 16710, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR, consta: um barracão pré-moldado, construído de alvenaria, coberto com telha de fibrocimento 6mm, forro parte de PVC e parte sem forro, abertura de ferro, piso parte de cimento bruto alisado e parte piso cerâmico, contento: um escritório, um banheiro, uma sala de pintura e uma loja de peças, medindo aproximadamente 186m², em regular a precário estado de conservação; Um barracão pré-moldado, construído de alvenaria, coberto com telha de zinco, sem forro, aberturas de ferro, piso de cimento bruto alisado, contendo: uma oficina para reparos de veículos, medindo aproximadamente 140m², em anexo uma construção de dois pisos, de laje, coberta com zinco, aberturas de blindex, piso de cimento bruto alisado, contendo no piso superior, dois quartos, uma sala e um banheiro, no piso inferior um depósito, uma cozinha, um banheiro e um rol de entrada, medindo aproximadamente 88m², perfazendo um total de 228m³, regular estado de conservação, apresentando algumas rachaduras na parede e; Uma cobertura fibrocimento, aberta, assentada cobre estrutura de ferro e postes de concreto, piso de cimento bruto alisado, medindo aproximadamente 48m², em precário estado de conservação. Imóvel está servido de pavimentação, com rede de água, luz e esgoto. O imóvel encontra-se depositado nas mãos do Executado OREMES REMI DRUM. ÔNUS: Consta conforme a matrícula do imóvel: conforme R.9 Hipoteca Cedular de 1º Grau: Cédula de Crédito Bancário nº 20/00402-8, com financiador/credor Banco do Brasil S/A, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/4230-76; Conforme R.10 Hipoteca Cedular de 2º Grau: Cédula de Crédito Comercial nº 40/08949-5, com financiador/credor Banco do Brasil S/A, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0587-85; Conforme R.13 Penhora autos nº 0010252-31.2014.8.16.0170 de Execução de Título Extrajudicial que tramita perante a 3ª Vara Cível desta Comarca; Conforme AV. 14/15/17/18 Indisponibilidade de Bens autos nº 0013357-84.2012.8.16.0170, que tramita perante a 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; Conforme AV. 19/20 Indisponibilidade de Bens autos nº 0013359-54.2012.8.16.0170, que tramita perante a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca. OBSERVAÇÃO: Fica o arrematante ciente que é de sua responsabilidade arcar com os custos da expedição de Carta de Arrematação, bem como, de transferência do imóvel, se for o caso, o pagamento de taxas e multas de condomínio e/ou impostos de IPTU se imóvel urbano ou ITR se imóvel rural que porventura estejam em atraso. ADVERTÊNCIA: A Carta de Arrematação só será expedida após a comprovação do pagamento do ITBI. Na alienação do imóvel parceladamente, a Carta de Arrematação será expedida com a constituição de hipoteca judicial do imóvel até a liquidação total do valor da arrematação. **COMISSÕES DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% sobre o valor da arrematação dos bens a ser paga pelo arrematante. Na hipótese da alienação não se concretizar por motivo imputável às partes (adjudicação, acordo, desistência, remição etc...) não será devida a comissão ao leiloeiro, mas tão somente o reembolso das despesas do leiloeiro com os atos de divulgação (publicação em jornal, panfletos, outdoors, internet etc...) mediante a respectiva comprovação nos autos, as quais serão suportadas pelo devedor. Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de leilão, também não será devida nenhuma comissão ao leiloeiro