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R$ 390.939,82

Outros Imóveis em Leilão em Toledo / PR - 1763442


Valor avaliado

R$ 781.879,63

Valor do Imóvel

R$ 390.939,82

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

03/09/2024 às 14:00

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Outros Imóveis em Leilão em Toledo / PR - 1763442

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 641,20 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Toledo
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1763442
Data de Inclusão: 13/06/2024
Descrição: Lote Urbano nº02 da Quadra nº04, com área de 641,20m², situado no Loteamento Bairro Independência, testada principal de 14m, fundos com 22,20m, lateral direita com 54,40m, lateral esquerda com 37,20m, superfície plana, nesta cidade. Cadastro municipal n° 464, constante na Matrícula nº16.710 do 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca. Imóvel está servido de pavimentação, com rede de água, luz e esgoto. Uma barracão pré-moldado, construído alvenaria, coberto com telha de fibrocimento 6mm, forro parte de PVC e parte sem forro, aberturas de ferro, piso parte de cimento bruto alisado e parte piso cerâmico, contendo: um escritório, um banheiro, uma sala de pintura e uma loja de peças, medindo aproximadamente 186m², em regular a precário estado de conservação. Uma barracão pré-moldado, construído alvenaria, coberto com telha de zinco, sem forro, aberturas de ferro, piso de cimento bruto alisado, contendo: uma oficina para reparos de veículos, medindo aproximadamente 140m², em anexo uma construção de dois pisos, de laje, coberta com zinco, aberturas de blindex, piso de cimento bruto alisado, contendo no piso superior, dois quartos, uma sala e um banheiro, no piso inferior um depósito, uma cozinha, um banheiro e um rol de entrada, medindo aproximadamente 88m², perfazendo um total de 228m³, regular estado de conservação, apresentando algumas rachaduras na parede. Uma cobertura fibrocimento, aberta, assentada cobre estrutura de ferro e postes de concreto, piso de cimento bruto alisado medindo aproximadamente 48m², em precário estado de conservação. Logradouro: Rua Guerino Maschio, 0531, Esquina: Rua Sebastiao Joel Fogaça, 0140 Toledo-Pr”. Referido bem se encontra depositado nas mãos dos Executados, podendo serem localizados na Rua Cuiabá, 278 - Jardim Porto Alegre - TOLEDO/PR - CEP: 85.906-180, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.9/16.710 - Hipoteca de 1ºgrau em favor do Banco do Brasil S/A; R.10/16.710 - Hipoteca de 2ºGrau em favor do Banco do Brasil S/A; Av.11/16.710 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0013356-02.2012.8.16.0170 em tramite perante a 3ªVara Cível desta de Toledo; Av.12/16.710 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0013356-02.2012.8.16.0170 em tramite perante a 3ªVara Cível desta de Toledo; R.13/16.710 - Penhora referente aos autos nº 0010252-31.2014.8.16.0170 em tramite perante a 3ªVara Cível desta de Toledo; Av.14/16.710 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0013357-84.2012.8.16.0170 em tramite perante a 1ªVara Cível de Toledo; Av.15/16.710 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº nº0013357-84.2012.8.16.0170 em tramite perante a 1ªVara Cível de Toledo; R.16/16.710 - Penhora referente aos autos nº0013356-02.2012.8.16.0170 em tramite perante a 3ªVara Cível desta de Toledo; Av.17/16.710 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº nº0013357-84.2012.8.16.0170 em tramite perante a 1ªVara Cível de Toledo; Av.18/16.710 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº nº0013357-84.2012.8.16.0170 em tramite perante a 1ªVara Cível de Toledo; Av.19/16.710 - Indisponibilidade de Bens referente aos presentes autos; Av.20/16.710 - Indisponibilidade de Bens referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 744.1. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de: 6% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação dos editais, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado, tudo nos termos do art. 884, parágrafo único, do CPC de 2015

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