Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1868006
Data de Inclusão: 15/08/2024
Descrição:
LOTE URBANO Nº 84, da Quadra nº 37, do Setor 710, com a área de 401,89m2, situado no Loteamento Boa Esperança III, Bairro Vila Pioneiro, localizado neste Município e Comarca de Toledo/PR, com as medidas e confrontações conforme a Matrícula nº 27691, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR, contendo as seguintes benfeitorias: Uma casa construída em alvenaria com aproximadamente 156,39m2, coberta com telhas de barro, esquadrias em ferro, piso cerâmico em regular estado de conservação, possui grades de ferro na frente. O imóvel/direitos encontra-se depositado nas mãos do Executado CELSO GUEPFRIE. ÔNUS: Consta conforme a matrícula do imóvel: Conforme R.5 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Conforme AV.6 Indisponibilidade de Bens autos nº 0004141-60.2016.8.16.0170 de Execução de Título Extrajudicial que tramita perante esta 3ª Vara Cível; Consta ainda Registro de penhora em 26/09/2018, sob nº 304/2018 nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0004141-60.2016.8.16.0170, em trâmite perante esta 3ª Vara Cível. OBSERVAÇÃO: Fica o arrematante ciente que é de sua responsabilidade arcar com os custos da expedição de Carta de Arrematação, bem como, de transferência do imóvel, se for o caso, o pagamento de taxas e multas de condomínio e/ou impostos de IPTU se imóvel urbano ou ITR se imóvel rural que porventura estejam em atraso. ADVERTÊNCIA: A Carta de Arrematação só será expedida após a comprovação do pagamento do ITBI. Na alienação do imóvel parceladamente, a Carta de Arrematação será expedida com a constituição de hipoteca judicial do imóvel até a liquidação total do valor da arrematação. LEILOEIRO: Jorge Vitorio Espolador. SÍTIO DA INTERNET: www.jeleiloes.com.br **COMISSÕES DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% sobre o valor da arrematação dos bens a ser paga pelo arrematante. Na hipótese da alienação não se concretizar por motivo imputável às partes (adjudicação, acordo, desistência, remição etc...) não será devida a comissão ao leiloeiro, mas tão somente o reembolso das despesas do leiloeiro com os atos de divulgação (publicação em jornal, panfletos, outdoors, internet etc...) mediante a respectiva comprovação nos autos, as quais serão suportadas pelo devedor. Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de leilão, também não será devida nenhuma comissão ao leiloeiro