Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2019736
Data de Inclusão: 11/11/2024
Descrição:
LOTE RURAL N° 89/90, COM A ÁREA DE 472.900 M², INTEGRANTE DO 30º PERÍMETRO, 1ª PARTE DA FAZENDA BRITÂNIA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO E COMARCA DE TOLEDO/PR. Confrontando-se: NORTE e LESTE: Com o Arroio Guaçu; SUL: Na extensão de 754,0 metros, com Az.90°00', com o Lote Rural nº 91; OESTE: Na extensão de 681,0 metros, Az.175°46'30", com os Lotes Rurais nºs 86, 87 e 88. Código do Imóvel/INCRA: 721.190.009.504-6. Dados do Imóvel Rural/CCIR: Nome: Lotes Rurais nºs 88, 89, 90 e 91. Mód. rural (ha): 10.3. N° mód. rurais: 7,31. Mód. fiscal (ha): 18,0. N° mód. fiscais: 4,57. Fração mínima de parcelamento (ha): 2,0. Classificação: Média. Área total (ha): 82,3. Área registrada (ha): 82.3. Número do Imóvel na Receita Federal: 15519015. INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (MOV. 438.1): Uma casa de construção mista, madeira e alvenaria, coberta com telha de barro, forro de madeira, aberturas de ferro, piso cerâmico, contendo três quartos, sala, cozinha, banheiro e uma varanda aberta, medindo aproximadamente 130m2, em regular estado de conservação. Um barracão construído em madeira, com cobertura metálica, piso em cimento bruto alisado, com aproximadamente 78,40m2 em precário estado de conservação. MATRÍCULA: 41.181 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Toledo/PR. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no mov. 159.2 dos autos. Consta, no R. 13, HIPOTECA DE 7º GRAU em favor do BANCO DO BRASIL. Consta, na AV. 15 CONSERVAÇÃO/ PRESERVAÇÃO LEGAL gravam restrições face ao regime de utilização limitada sobre uma área de 9,458 hectares correspondendo a 20% da área total do imóvel desta matrícula. Consta, na AV. 16 CONSERVAÇÃO/RESERVA LEGAL que os proprietários cederam, uma área de vegetação nativa de 2,0760 hectares, correspondendo a 4,3899% da área total do imóvel desta matrícula, ficando a mesma gravada como Reserva Legal do imóvel recebedor, objeto da matrícula nº 4.783 deste ofício imobiliário. Consta AV. 17 HIPOTECA DE 8º GRAU em favor do Banco do Brasil S/A. Consta no R.18 HIPOTECA CEDULAR DE 9º GRAU em favor do Banco do Brasil S/A. Consta no R. 20 HIPOTECA CEDULAR DE 8º GRAU em favor do Banco do Brasil S/A. Consta no R.21 HIPOTECA CEDULAR DE 9º GRAU em favor do Banco do Brasil S/A. Consta no R. 23 HIPOTECA CEDULAR DE 10º GRAU em favor do Banco do Brasil S/A. Consta no R. 26 HIPOTECA CEDULAR DE 11º GRAU em favor do Banco do Brasil S/A. Conta na AV. 34 EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL derivada dos autos nº 0009943-10.2014.8.16.0170 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Toledo-PR. Consta na AV. 35 PENHORA derivada dos autos nº 0011935-31.2015.8.16.0021 da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cascavel-PR. Consta na AV. 36 INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0003725- 34.2012.8.16.0170 da 1ª Vara Cível da Fazenda Pública de Toledo/PR. Consta na AV. 37 INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0003725-34.2012.8.16.0170 da 1º Vara da Fazenda Pública de Toledo/PR. Consta na AV. 38 INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0009943-10.2014.8.16.0170 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo/PR. Consta na AV. 39 CESSÃO DE CRÉDITO em favor FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL BRASIL I das Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias de R. 20, AV. 22, AV.25, AV. 27. Consta AV. 40 CESSÃO DE CRÉDITO em favor FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL BRASIL I das Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias de R.26, AV.29. Consta na AV. 41 INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 001906-86.2012.8.16.0065 da Vara Cível do Crime e do Distribuidor da Foro da Comarca de Catanduvas/PR. Consta na AV. 42 INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 001906-86.2012.8.16.0065 da Vara Cível do Crime e do Distribuidor do Foro da Comarca de Catanduvas/PR. Consta AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 0058561-30.2022.8.16.0000 pendente de trânsito em julgado. Consta na CONSTRUÇÃO não averbada na matrícula, sendo ônus do arrematante eventual regularização perante órgãos competentes. CONTRIBUINTE Nº: NIRF: 15519015. INCRA: 721.190.009.504-6. DÉBITOS FISCAIS: Conforme certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união de imóvel rural, não há débitos fiscais na dívida ativa da União