Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2049383
Data de Inclusão: 30/11/2024
Descrição:
Chácara E”, com a área de 2.363,70m² (dois mil, trezentos e sessenta e três metros e setenta decímetros quadrados), da Subdivisão de Parte da Chácara nº 08, oriunda dos Lotes Rurais nº 142, 143, 144 e 145, da Linha Marreco, do 8º Perímetro da Fazenda Britânia, localizada neste Município e Comarca de Toledo/PR, com as medidas e confrontações conforme a Matrícula nº 52.448, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR, consta: que não possui acesso com asfalto. O imóvel encontra-se depositado nas mãos do Executado EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO RIO NEGRINHO SPE LTDA. ÔNUS: Consta conforme a matrícula do imóvel: R. 5 Incorporação Imobiliária, sendo apresentada Certidão Positiva de feitos ajuizados em nome da executada, autos nº 0006499- 56.2020.8.16.0170 de Ação de Resolução Contratual que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Toledo/PR, bem como Certidão Positiva de Feitos ajuizados em nome de Rafael Cesar Facchi, sócio da incorporadora executada, autos nº 0000580-91.2017.8.16.0170 de Ação de Indenização c/c Reparação de Danos causados por acidente de trânsito, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Toledo/PR, sendo apresentada ainda Certidão Positiva de feitos ajuizados em nome de Construtora e Incorporadora Planalto Ltda, sócia da incorporadora executada, através da qual foi certificado as seguintes distribuições: autos nº 0829620- 21.2017.8.12.0001 de Ação de Procedimento Comum Cível, que tramita perante a 12ª Vara Cível de Campo Grande/MS, autos nº 0811127-90.2017.8.12.0002 de Procedimento Comum Cível, que tramita perante 4ª Vara Cível de Dourados/MS, autos nº 0800149-64.2017.8.12.0031 de Embargos à Execução, que tramita perante ao Juizado Especial de Caarapó/MS, autos nº 0000152-80.2017.8.12.0054 de Procedimento do Juizado Especial Cível, que tramita perante a Vara Única de Nova Alvorada do Sul/MS, autos nº 0000435-06.2017.8.12.0054 de Procedimento Comum Cível, que tramita perante a Vara Única de Nova Alvorada do Sul/MS, autos nº 0003708-81.2019.8.12.0002 de Procedimento Comum Cível, que tramita perante a Vara Única de Nova Alvorada do Sul/MS, autos nº 0003714-88.2019.8.12.0002 de Procedimento Comum Cível, que tramita perante a Vara Única de Nova Alvorada do Sul/MS, autos nº 0800048-89.2016.8.12.0054 de Procedimento Comum Cível, que tramita perante a Vara Única de Nova Alvorada do Sul/MS, autos nº 0800336-66.2018.8.12.0054 de Procedimento Comum Cível, que tramita perante a Vara Única de Nova Alvorada do Sul/MS, autos nº 0800438- 25.2017.8.12.0054 de Procedimento Comum Cível, que tramita perante a Vara Única de Nova Alvorada do Sul/MS, autos nº 0800585-85.2016.8.12.0054 de Procedimento Comum Cível, que tramita perante a Vara Única de Nova Alvorada do Sul/MS e autos nº 0800686- 59.2015.8.12.0054 de Procedimento Comum Cível, que tramita perante a Vara Única de Nova Alvorada do Sul/MS; Conforme AV. 6 Patrimônio de Afetação, mantendo-se apartados do patrimônio da incorporadora executada, e destinam-se à garantia da consecução da incorporação e à entrega das futuras unidades imobiliárias; Conforme AV. 7 Publicidade/Demanda Judicial autos nº 0005028-68.2021.8.16.0170 de Procedimento Comum Cível que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca; Conforme AV. 8 Publicidade/Demanda Judicial autos nº 0010395- 73.2021.8.16.0170 de Procedimento Comum Cível que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca; Conforme R. 9 Penhora autos nº 0003382-86.2022.8.16.0170 de Cumprimento de Sentença que tramita perante a 3ª Vara Cível desta Comarca; Consta conforme certidão do Cartório Distribuidor: Registro de Penhora autos nº 0003270-20.2022.8.16.0170 de Cumprimento de Sentença que tramita na 3ª Vara Cível desta Comarca; Registro de Penhora autos nº 0012560-25.2023.8.16.0170 de Execução Fiscal que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca; Registro de Penhora autos nº 0001437-64.2022.8.16.0170 de Cumprimento de Sentença que tramita na 3ª Vara Cível desta Comarca e; Registro de Penhora autos nº 0001472-24.2022.8.16.0170 de Cumprimento de Sentença que tramita na 3ª Vara Cível desta Comarca. OBSERVAÇÃO: Fica o arrematante ciente que é de sua responsabilidade arcar com os custos da expedição de Carta de Arrematação, bem como, de transferência do imóvel, se for o caso, o pagamento de taxas e multas de condomínio e/ou impostos de IPTU se imóvel urbano ou ITR se imóvel rural que porventura estejam em atraso. **COMISSÕES DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% sobre o valor da arrematação dos bens a ser paga pelo arrematante. Na hipótese da alienação não se concretizar por motivo imputável às partes (adjudicação, acordo, desistência, remição etc...) não será devida a comissão ao leiloeiro, mas tão somente o reembolso das despesas do leiloeiro com os atos de divulgação (publicação em jornal, panfletos, outdoors, internet etc...) mediante a respectiva comprovação nos autos, as quais serão suportadas pelo devedor. Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de leilão, também não será devida nenhuma comissão ao leiloeiro