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Casa em Leilão em Araruama / RJ - 2065504

Avenida I Colombo,N. 581 Lt 02, Qd 12, Zona 03, Araruama, RJ


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Mais sobre o imóvel

Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

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Casa em Leilão em Araruama / RJ - 2065504

Avenida I Colombo,N. 581 Lt 02, Qd 12, Zona 03, Araruama, RJ

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 3

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 3
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Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Araruama /Fazendinha /Av. Um
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065504
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 234 - JB241025 - Casa - 140m² -Matrícula 40917 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Araruama, localizada na Região dos Lagos no Rio de Janeiro, é uma cidade conhecida por sua combinação de infraestrutura urbana e beleza natural. O comércio local é bem desenvolvido, com supermercados, lojas de diversos segmentos, farmácias, bancos e restaurantes que atendem às necessidades dos moradores e visitantes. A cidade também conta com shoppings e galerias comerciais, oferecendo uma boa diversidade de produtos e serviços. O lazer é um dos pontos fortes de Araruama, com destaque para a Lagoa de Araruama, que proporciona opções de esportes aquáticos, passeios e atividades ao ar livre. Praças, bares e casas de shows complementam a vida social e cultural da cidade. Infraestrutura e Comodidade Araruama possui uma infraestrutura urbana consolidada, com ruas pavimentadas e boa iluminação pública. A cidade conta com transporte público regular que facilita o deslocamento interno e para municípios vizinhos, além de serviços essenciais como escolas, hospitais, clínicas e centros esportivos. O abastecimento de água e energia é estável, e o município vem recebendo melhorias em saneamento básico e infraestrutura urbana. A segurança é considerada razoável, com policiamento ativo, mas é recomendável atenção em áreas de maior movimentação. Distância e Acessibilidade Araruama está localizada a cerca de 108 km do Rio de Janeiro, com acesso facilitado pela RJ-124, também conhecida como Via Lagos. Sua posição estratégica na Região dos Lagos permite fácil conexão com outros municípios turísticos da região, como Cabo Frio, Búzios e Saquarema. A cidade é um ponto central para quem busca tranquilidade sem estar distante de grandes centros urbanos e praias famosas. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Araruama é bastante ativo, com uma boa oferta de imóveis residenciais e comerciais. A proximidade com a Lagoa de Araruama e a crescente busca por imóveis em regiões turísticas valorizam a cidade, tornando-a atrativa tanto para moradia quanto para investimento. A valorização é impulsionada pelo desenvolvimento da Região dos Lagos e pela procura por imóveis em áreas litorâneas, que combinam lazer e qualidade de vida. Perfil Demográfico e Classe Social A população de Araruama é composta por uma diversidade de perfis, abrangendo desde famílias de classe média que residem na cidade até turistas e veranistas que possuem imóveis de temporada. A cidade é um destino popular para pessoas que buscam tranquilidade e contato com a natureza, sem abrir mão da infraestrutura urbana. Aspectos Culturais e Religiosos Araruama tem uma rica tradição cultural e religiosa, com igrejas históricas, festas religiosas e eventos culturais que movimentam a cidade durante todo o ano. O calendário local inclui celebrações como a Festa da Padroeira e festivais gastronômicos e musicais, que atraem tanto os moradores quanto turistas da região. A cidade reflete um forte senso de comunidade, onde a cultura e as tradições locais são valorizadas e preservadas. Valor de Avaliação: R$ 391.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=1444416609760 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliár

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