Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 350.000,00

Casa em Leilão em Araruama / RJ - 2065861

Rodovia Amaral Peixoto, km 80, Ponte dos Leites, Quadra 34, Lote 739, Unidade 739 no Condomínio Verdes Mares


Valor do Imóvel

R$ 350.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/02/2025 às 11:00

R$ 350.000,00

2ª Praça

25/02/2025 às 00:00

R$ 175.000,00

Casa em Leilão em Araruama / RJ - 2065861

Rodovia Amaral Peixoto, km 80, Ponte dos Leites, Quadra 34, Lote 739, Unidade 739 no Condomínio Verdes Mares

Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2065861
Data de Inclusão: 10/12/2024
Descrição: Unidade 739 no Condomínio Verdes Mares, Quadra 34, Lote 739, na Rodovia Amaral Peixoto, km 80, Ponte dos Leites, Araruama/RJ, constituído por uma casa linear com três quartos sendo uma suíte, piscina e churrasqueira, medidas e confrontações na matrícula nº controle 356446/09, Livro 359, Folha 198 do Cartório do 1º Ofício de Araruama/RJ (cf. id ba7d6c0), avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 1a5886f. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se