Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2019841
Data de Inclusão: 11/11/2024
Descrição:
PARTE do imóvel descrito como Chácara 15 (conforme certidão de Id f0639ae e auto de penhora de Id 623903c), da Quadra F, loteamento Parque Floresta, Araruama/RJ, com área de 1.000,00m², medindo 20,00m de frente para Rua A, 20,00m nos fundos com o lote nº 02, medindo 50,00m em ambos os lados, confrontando com os lotes 16 e 14 da mesma quadra, todos do referido loteamento, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 12.955-A do 2º Ofício do Serviço Notarial e Registral de Araruama/RJ, conforme auto de penhora Id 57b3052, foi retirada da avaliação a área de 212,50m², medindo 8,50 de frente para a Rua Marques Paraná; 8,50 nos fundos; 25,00 de ambas laterais, devido a Escritura Particular de Cessão de Direitos sobre a Posse, datado em Setembro de 2010. Terreno plano, em rua asfaltada, com o mato alto. O terreno (retirando a parte informada acima) é em L, medindo 11,50 de frente para a Rua Marquês Paraná, 20,00m fundos. Endereço de cumprimento do mandado Rua Marquês Paraná, Lote 15, Quadra F, Araruama/RJ, Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Cientes da certidão de devolução do mandado Id f0639ae, deixei de penhorar uma parte do imóvel de 212,50m², medindo 8,50 de frente para a Rua Marques Paraná; 8,50 nos fundos; 25,00 de ambas laterais, devido a Escritura Particular de Cessão de Direitos sobre a Posse, datado em Setembro de 2010 (cf. id. 07baab5). No local há uma casa construída pelo Sr. Eraldo Cesar Souza de Lima e sua esposa Carla da Costa Ramalho. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN