Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065503
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 235 - JB241025 - Apartamento - 46,36m² -Matrícula 6879 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Areia Branca, um bairro de Belford Roxo, no Rio de Janeiro, é predominantemente residencial, mas conta com uma infraestrutura comercial básica que atende às necessidades diárias dos moradores. A região possui mercados, padarias, farmácias e pequenos estabelecimentos comerciais, proporcionando conveniência no dia a dia. Para opções mais diversificadas de comércio e lazer, como shoppings, cinemas e restaurantes, é comum que os moradores se desloquem para o centro de Belford Roxo ou para cidades vizinhas, como Nova Iguaçu. Infraestrutura e Comodidade O bairro Areia Branca possui uma infraestrutura simples, com ruas pavimentadas em parte da região e acesso a serviços essenciais, como transporte público, coleta de lixo e abastecimento de água e energia elétrica. A área conta com escolas, creches e postos de saúde próximos, tornando-se funcional para famílias. A segurança no bairro é considerada moderada, com policiamento presente, mas como em outras áreas urbanas, requer atenção dos moradores em relação à movimentação e horários. Distância e Acessibilidade Areia Branca está localizado a aproximadamente 4 a 6 km do centro de Belford Roxo, o que facilita o acesso a serviços mais especializados e ao comércio diversificado da região central. O bairro também é bem conectado a outras áreas da Baixada Fluminense por meio de transporte público, com ônibus que fazem ligação a municípios próximos e ao Rio de Janeiro. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário no bairro Areia Branca oferece imóveis residenciais com valores acessíveis, atraindo famílias que buscam moradia com custo competitivo na Baixada Fluminense. O crescimento urbano de Belford Roxo e a busca por imóveis em regiões mais tranquilas impulsionam a demanda no bairro, garantindo oportunidades para quem busca investimento ou moradia. Perfil Demográfico e Classe Social O bairro é habitado majoritariamente por famílias de classe média e média-baixa, que valorizam a proximidade com os serviços essenciais e o ambiente comunitário. A região é popular entre trabalhadores locais que desejam viver em uma área acessível e com boa conectividade a outras regiões metropolitanas. Aspectos Culturais e Religiosos Areia Branca reflete a diversidade cultural e religiosa característica da Baixada Fluminense, com igrejas e templos de diferentes denominações que promovem eventos comunitários e religiosos. Essas atividades desempenham um papel importante na integração da comunidade e no fortalecimento dos laços sociais entre os moradores. Valor de Avaliação: R$ 121.861,72 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8555519810786 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinári