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R$ 150.000,00
Imovel sem foto

Loja em Leilão em Cabo Frio / RJ - 1857193

Rua Sul e Avenida Julia Kubitschek, Primeiro Distrito


Valor do Imóvel

R$ 150.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

18/09/2024 às 11:00

R$ 150.000,00

2° praça

19/09/2024 às 00:00

R$ 75.000,00

Loja em Leilão em Cabo Frio / RJ - 1857193

Rua Sul e Avenida Julia Kubitschek, Primeiro Distrito

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 450,00 m²

Área Útil:

Área Útil 41,58 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Cabo Frio
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1857193
Data de Inclusão: 09/08/2024
Descrição: 50 % do imóvel constituído da Loja nº 02, do Edifício "PARQUE RIVIERA", com direito a uma vaga de garagem no estacionamento, com frente para a Rua Sul e Avenida Julia Kubitschek, Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, e, bem assim, da fração ideal de 0,05442701 do domínio útil da área de terreno designada como lote nº 04, da Quadra "H" do Loteamento denominado "Parque Riviera", onde o referido edifício está sendo construído, foreira a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, onde está escrita sob o nº 012997-3, com as dimensões e confrontações seguintes: 10,00m de frente para a Rua Professor Miguel Couto; 7,80m em curva. 15,00m nos fundos com o lote n°5; 30,60m do lado direito o Lote nº 03; o 25,40m de frente para a Rua C formando uma área de 450,00m2, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 39.374 do Registro de Imóveis do 1º e 4º Distrito de Cabo Frio/RJ. Conforme consta no auto de penhora, id. bcd4a64, a loja é composta de jirau e WC, com direito a uma vaga de estacionamento, com área útil de 41,58 metros quadrados, em bom estado de conservação, 50% (cinquenta por cento) avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-06 da Matrícula 39.374. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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