Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1782489
Data de Inclusão: 25/06/2024
Descrição:
Imóvel constituído pelo apartamento n.º 303, com área construída de 103,41m², com direito a duas vagas de garagem, composto por sala, cozinha, banheiro social, os quartos, sendo uma suíte e varanda; piso em cerâmica e armários embutidos em todos os ambientes, em MDF, tudo em ótimo estado, com características e confrontações constantes na matricula sob o n.º 53.952 do Registro de Imóveis do 2º Ofício de Notas, 1º Distrito de Cabo Frio. Inscrição na PMCF: 189.356-9. Foreiro ao Município de Cabo Frio/RJ. Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Consta como sendo o endereço atual: Avenida Hilton Massa, 313, apto 303, Passagem, Cabo Frio/RJ, Edifício Bella Aurora. Consta no R-7 um arrolamento à Receita Federal, sendo certo que o arrolamento se sub-roga no preço da Hasta pública, e que os Reclamantes possuem a preferência legal para o recebimento do crédito alimentar (art. 186 do CTN). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (após o pagamento de eventuais débitos propter rem e arrolamento), e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN