Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065869
Data de Inclusão: 10/12/2024
Descrição:
Casa n.º 19-M do Empreendimento denominado Condomínio Praia do Engenho e a fração ideal de 0,0127 do respectivo terreno no lugar denominado Fazenda Itanema I-A, desdobrada da Fazenda Itanema I, situado no 2º Distrito deste Município, em forma triangular com 18.428,00m², tendo 140,00m de frente para o mar, com 374,00m pelo direito, em três segmentos de 33,00m, mais 12,00m e mais 298,00m, onde faz divisa com o Condomínio Village Itanema, 307,00m pelo lado esquerdo, em dois segmentos de 33,00m mais 274,00m, onde faz divisa em toda a extensão com o Condomínio Caieirinha, sendo alodial e parte foreiro ao SPU, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 25.697 do 1º Oficio do Registro de Imóveis de Angra dos Reis - RJ. Avaliado em R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais). Ressalvas: O Oficial obteve informações junto ao porteiro do condomínio, Sr. Valdeir de Lima, de a destinatária raramente encontra-se no endereço diligenciado e que normalmente aluga o imóvel por temporada. Tendo ainda informado onde está localizado o imóvel da destinatária (nº 19), as fotos externas estão no id. 7119937, o imóvel encontrava-se fechado. Informou ainda que possui cerca de 100m², três quartos e dois andares. Avaliação realizada por estimativa, conforme art.10, § 2º, do ato nº 19/2012, baseando-se na constatação externa, nas informações passadas pelo porteiro e em pesquisa de inteligência realizada em sites especializados de venda de imóveis na região. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN