Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2021797
Data de Inclusão: 12/11/2024
Descrição:
Imóvel constituído da casa nº 44, tipo A, do Oasis Praia Clube”, sita na Ogiva, Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguezia de Nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, e, bem assim, da fração ideal de 1/50 da posse e domínio útil da área de terreno designada como lote nº 60 da quadra 29, do loteamento Recreio de Cabo Frio, onde a mesma casa se encontra construída, foreira a Sesmaria de São Bento, com as dimensões e confrontações seguintes: testada para uma via pública ainda sem denominação, onde mede 90,00m; confronta de um lado com diversos lotes do mesmo loteamento, onde mede 80,00m em linha reta; fundos com outra via pública, também sem denominação, onde mede 90,00m; e finalmente fechando o perímetro do lado restantes, confrontando também com outros lotes, de quem de direito, mede em linha reta 80,00m, formando a área de 7.200,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.283 do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. db85998, o imóvel é composto por: 1º Pavimento: sala, varanda, garagem com pequena churrasqueira, quarto, banheiro, cozinha, despensa e área de serviço. 2º Pavimento: mezanino e suíte. O imóvel aparenta estado regular de conservação. O atual endereço do imóvel é Rua Anequim 126, Peró, Cabo Frio/RJ. Avaliado em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Cientes que o conforme o R-15, o imóvel é foreiro a Amely Administração de Bens Enfitêuticos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.705.317/0001-66. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN