Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1978966
Data de Inclusão: 17/10/2024
Descrição:
Apartamento nº 402 do Edifício Sagitárius, situado na Rua Francisco Paranhos, nº 28, Algodoal, Cabo Frio, RJ, fração ideal de 0,138056 do domínio útil da área de terreno, foreira a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, onde está inscrita sob o nº 006865-0, medindo no seu todo as dimensões e confrontações seguintes: 15,00m de frente para a Rua Francisco Paranhos; 15,00m nos fundos com o Lote 03; 35,00m na lateral direita confrontando com o Lote 09; e 35,00m na lateral esquerda confrontando com os Lotes 6 e 7, formando a área de 525,00m². Composto de sala, dois quartos, suíte, banheiro social, corredor de circulação, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de empregada, varanda lateral e frontal, com área construída de 176,65 metros quadrados e com direito a duas vagas de garagem, condomínio com fachada em mármore branco, portão de alumínio e piscina, próximo à Praia do Forte (conforme certidão ID b57a1c2), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 23812 do RGI 1º e 4º Distrito de Cabo Frio, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID d480dbe. Avaliado em 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID 6d6738b. Cientes os interessados que o imóvel é foreiro à Prefeitura de Cabo Frio. Cientes que o imóvel é foreiro à Prefeitura de Cabo Frio. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma dos artigos 1.322 e 1659, I, CC/02 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-10 proc. 0028967-39.2018.8.19.0028 da 2ª Vara Cível de Macaé/RJ; R-11 nestes autos; AV-12 proc. 0800592-19.2023.8.19.0028 da 3ª Vara Cível de Macaé/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN