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R$ 190.000,00

Chácara em Leilão em Cabo Frio / RJ - 2065863

Estrada Deodoro de Azevedo, Lote 141, quadra 04 (antiga Estrada do Guriri), Chácara do Pero I


Valor do Imóvel

R$ 190.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/02/2025 às 11:00

R$ 190.000,00

2ª Praça

25/02/2025 às 00:00

R$ 95.000,00

Chácara em Leilão em Cabo Frio / RJ - 2065863

Estrada Deodoro de Azevedo, Lote 141, quadra 04 (antiga Estrada do Guriri), Chácara do Pero I

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 450,00 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2065863
Data de Inclusão: 10/12/2024
Descrição: Estrada Deodoro de Azevedo, Lote 141, quadra 04 (antiga Estrada do Guriri), Chácara do Pero I, Cabo Frio/RJ, descrito na matrícula 60.707 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ como: Lote 141 da quadra nº 04, do Loteamento denominado Chácaras do Peró l”, situado na zona urbana do 1º Distrito de Cabo Frio/RJ, e Freguesia de Nossa Senhora da Assunção, com dimensões e confrontações seguintes: 15,00m de frente para a Estrada da Gamboa; 15,00m nos fundos, confrontando com o lote nº 160; 30,00m pelos lado direito, confrontando com o lote nº 140, e 30,00m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 142, formando a área de 450,00m², inscrição municipal nº 064.510-1. Conforme certificado pelo Oficial de justiça o imóvel corresponde a um terreno com área de 450m², avaliado em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-7. Cientes das fotos no Id acf5a49. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos Coproprietários e a Meeira o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo os Coproprietários e/ou Meeira exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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