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Área De Terras em Leilão em Cachoeiras De Macacu / RJ - 1989163

Muricy, Cachoeiras de Macacu


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10/12/2024 às 11:00

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Área De Terras em Leilão em Cachoeiras De Macacu / RJ - 1989163

Muricy, Cachoeiras de Macacu

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 564.300,00 m²
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Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Cachoeiras de Macacu
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1989163
Data de Inclusão: 24/10/2024
Descrição: Uma área de terras situadas no lugar denominado Muricy”, segundo distrito de Cachoeiras de Macacu/RJ, zona rural com área de 564.300,00m² a qual confronta pelos seus diversos lados com terras de Ari Mariano Torres, com terras da Companhia Vidreira, com terras da Companhia Agrícola Japuíba S/A e com terras de Geraldo Sávio Freire, sendo a referida área com formação montanhosa com pequenos vales, nascente de água, pequena mata e capoeira, com demais medidas e confrontações descritas na matrícula 1.237 do Cartório do 2º Ofício de Justiça de Cachoeiras de Macacu/RJ, e auto de penhora e avaliação contido no Id. 7db4392. Cadastro no INCRA: 520.012.005.398-9. Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Avaliado de forma indireta, na forma do artigo 10, parágrafo 2º do ato 19/2012 do TRT da 1ª Região. Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID 124ebf0. Cientes das informações do Sr. Oficial de Justiça, constante na Certidão ID a5b703f. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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