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R$ 432.000,00

Prédio em Leilão em Campos Dos Goytacazes / RJ - 2098830

Rua Aristides Figueiredo, Prédio número 100


Valor do Imóvel

R$ 432.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

17/03/2025 às 11:00

R$ 432.000,00

2ª Praça

18/03/2025 às 00:00

R$ 216.000,00

Prédio em Leilão em Campos Dos Goytacazes / RJ - 2098830

Rua Aristides Figueiredo, Prédio número 100

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 94,00 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2098830
Data de Inclusão: 16/01/2025
Descrição: Prédio número 100 da Rua Aristides Figueiredo, no 3º Sub-distrito desta cidade, com 94,00m2 de área construída e respectivo terreno que mede 12,00 x 30,00m, confrontando-se pela frente com a referida rua, pelo lado esquerdo com Hélio Gomes, pelo lado direito com Hamilton Nazário e pelos fundos com Eleniza da Silva Fidélis (Inscrição nº 6929, cod. Log. 1309), com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 13.846 do Cartório do 5º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais). O imóvel estava fechado/desocupado, como constou na certidão do Sr. Oficial de Justiça no Auto de Penhora e avaliação contido no Id. 12f399a. Constam fotos do Imóvel no Id. 12f399a. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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