Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2019843
Data de Inclusão: 11/11/2024
Descrição:
Imóvel situado na Avenida Lourival Martins Beda, 1215/1223, Parque Varanda do Visconde, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28022-790 (conforme mandado de reavaliação Id 325f14c), com área total de 1195,40m² provenientes dos terrenos 1215/1219 da Avenida Lourival Martins Beda, medindo 474m²; terreno 1221/1223 da dita Avenida medindo 360,00m² e terreno 12/14 da Rua Hália Morisson da Silva, medindo 361,40m² registrados nos livros 2U, Fls 107, Registro R-2 mat. 6.267, Fls 108 R-2 mat. 6.268 e Fls 109 R-2 mat 6.269 da 3ª circunscrição anexa ao 4º Ofício de Campos dos Goytacazes. O imóvel encontra-se situado de frente para Avenida asfaltada e de grande movimento e expansão comercial e valorização, ficando ao lado do grande empreendimento BARCELOS ATACADISTA, possuindo uma edificação com área construída de, aproximadamente, 500m², composta de três apartamentos com dois quartos, sendo uma suíte, sala, cozinha, área de serviço, todo em piso frio, sendo o térreo composto com doze vagas de garagem, e um depósito, reavaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Cientes que conforme despacho Id 33a3781, o reclamado deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o seu exame e a sua venda. Cientes da certidão do oficial de justiça Id a1bfb5b, o local encontra-se fechado e nenhum imóvel alugado. Cientes do processo de inventário nº 0005988-72.2011.8.19.0014, podendo o saldo que sobejar a execução, na forma do artigo 907 do CPC, ser transferido para os Autos do Inventário. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN