Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2019851
Data de Inclusão: 11/11/2024
Descrição:
Casa n° 20, situada na Rua Luiz Otávio e respectivo terreno próprio, anteriormente designado por lote 22 da quadra E do Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes/RJ, com as seguintes confrontações e medidas: frente com a mencionada Rua Luiz Otávio, onde mede 12,00m, lado direito com o lote 23 da mesma quadra, onde mede 22,50m; lado esquerdo com o lote 21, onde mede 23,50m; e, fundos com o lote 12, onde mede 10,00m, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 6.971, livro 2Z, folha 225 do 7° Ofício de Campos. Conforme informações do Oficial de Justiça, na vistoria realizada no imóvel (visto da rua) e na região circunvizinha, constatou que a casa possui padrão construtivo normal, em alvenaria, com três pavimentos; Em medições realizadas por imagens de satélite (Google Earth Pro), possui cerca de 380m² de área construída (não averbada na matrícula); O imóvel localiza-se no Parque Santo Amaro, próximo à Universo (Universidade Salgado de Oliveira) e a importantes avenidas da cidade, como Av. Nilo Pessanha e Av. 28 de Março, em região valorizada com residências de padrão médio a alto, dispondo de toda infraestrutura urbana (via pavimentada, rede de água e esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, entrega postal). Imóvel desocupado; não foi possível adentrar no imóvel penhorado durante as diligências realizadas para proceder a sua descrição e de suas benfeitorias, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 74ac5cf, com foto. Avaliado em R$ 798.820,80 (setecentos e noventa e oito mil oitocentos e vinte reais e oitenta centavos). Cientes de que o imóvel encontra-se registrado ainda em nome dos pais falecidos do Réu Luciano Varela (Fagundes Gomes Varela e Iranir Manhães Varela), confirme despacho Id a043a8e e 31a8186, a escritura de inventário e partilha (Id 97aacd0), registrada no Cartório do 1° Ofício deste Município, comprova que o Réu Luciano herdou 100% do imóvel casa 20 e respectivo terreno, localizada na Rua Luiz Otávio, inobstante ainda não efetivada a transferência no RGI. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte de eventual valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN